Salto de Pirapora/SP abre concurso para dois cargos

O novo concurso da Câmara Municipal de Salto de Pirapora, no interior de São Paulo, vai selecionar profissionais para os cargos de assistente legislativo e procurador

Camila Diodato   Publicado em 15/01/2016, às 16h19

Um concurso público com duas vagas - igualmente distribuídas em dois cargos - está com as inscrições abertas na cidade Salto de Pirapora, que fica localizada no interior do Estado de São Paulo. As ofertas vão preencher o quadro de pessoal da câmara municipal.


As oportunidades contempladas são para as carreiras de assistente legislativo e procurador, ambas com exigência de nível superior. O último posto também requer registro na OAB.
Consta no edital que a Câmara de Salto de Pirapora pagará R$ 2.372,49 para o assistente e R$ 3.285,88 para o procurador, que deverão cumprir jornadas semanais de 20 e 40 horas, respectivamente.
As inscrições do concurso serão aceitas até o dia 27 de janeiro no site da empresa Suporte - Gestão e Recursos Humanos (www.suporterh.net). A taxa de participação custa R$ 38.
Quem se candidatar aos cargos realizará uma prova objetiva com 40 questões de múltipla escolha em 14 de fevereiro. Os horários e locais de aplicação do teste serão divulgados oportunamente.

Atribuições dos cargos do concurso da Câmara de Salto de Pirapora


Assistente legislativo – Assessorar o vereador no âmbito das comissões; assessorar o vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, quando solicitado; coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o vereador; acompanhar e informar ao vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na câmara de vereadores; incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do vereador, publicadas nos principais órgãos de imprensa; acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões junto à comunidade, anotando as reivindicações e encaminhamentos proposto para subsidiar os trabalhos legislativos; exercer outras atividades correlatas. 
Procurador jurídico – Assessorar juridicamente todos os assuntos que envolvem os órgãos constantes das unidades de serviço da câmara municipal; assessorar, orientar os vereadores e as comissões da câmara e as comissões da câmara, em todas as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico, arguindo inconstitucionalidade ou ilegalidade dos atos de origem do executivo ou do próprio legislativo municipal; manter o controle dos prazos a serem observados nos pronunciamentos sobre projetos de leis submetidos a sanção do poder executivo; minutar ou pronunciar-se sobre projetos de leis, decretos, resoluções e demais atos jurídicos; elaborar, mediante dados fundamentais, exposições de motivos e mensagens a serem encaminhadas ao Plenário; verificar, a documentação e instrução, as representações dirigidas ao Plenário; emitir pareceres em expedientes que lhe forem encaminhados pelos vereadores; elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua alçada; participar da elaboração de documentos e trabalhos jurídicos, bem como de comissões e grupos de trabalho, quando designados; representar a câmara municipal nas questões de natureza jurídica em juízo ou fora dele.