Mais de 114 mil são convocados para as provas

Os exames terão duração de cinco horas e serão aplicadas no dia 13 de setembro.

Redação   Publicado em 04/09/2009, às 10h45

A Polícia Federal (PF) convocou hoje os candidatos a agente e escrivão para participarem das provas objetivas e discursiva, etapa do concurso que visa ao preenchimento de 600 oportunidades para os Estados da Amazônia Legal e Mato Grosso Sul.

Os exames terão duração de cinco horas e serão aplicadas no dia 13 de setembro, às 14h, nos locais relacionados nas convocações em anexo.

No total, o concurso conta com 114.738 candidatos inscritos, sendo 63.294 para o cargo de agente e 51.444 para escrivão.

Concurso

A PF busca profissionais para 200 vagas de agente e 400 de escrivão. O salário inicial oferecido para ambos os cargos é de R$ 7.514,33.

As oportunidades são para as unidades de fronteira da Amazônia Legal (compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do estado do Maranhão) e Mato Grosso do Sul.

Os candidatos para ambos os cargos devem ter nível superior completo em qualquer área de formação, carteira de habilitação do tipo “B” (carro) e idade mínima de 18 anos na data de matrícula no curso de formação.

O concurso terá duas etapas: a primeira com provas objetivas, discursivas, avaliação psicológica, exame médico e de aptidão física será realizada em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal; a segunda etapa será o curso de formação, que será ministrado apenas no Distrito Federal.  Os candidatos ao cargo de escrivão serão avaliados, ainda, por meio de prova digitação. Vale destacar que todos os candidatos também serão submetidos à investigação social.

O curso de formação profissional terá início no dia 8 de fevereiro de 2010.

Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.