Concursos SP: PL quer pontuação diferenciada para candidatos de baixa renda e proibir cotas raciais

Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) visa facilitar a aprovação de candidatos de baixa renda e proibir reserva de negros em concursos SP

Fernando Cezar Alves   Publicado em 13/03/2024, às 11h18

Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação

Foi apresentado, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), nesta quarta-feira, 13 de março, o projeto de lei complementar 11/2024, do deputado Guto Zacarias (União Brasil) que visa conceder pontuação diferenciada em concursos SP para candidatos de baixa renda. Agora, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com o texto do projeto, a comprovação de baixa renda deverá ser feita por meio de documentação que comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um valor que ainda será definido, por meio de decreto.

Ainda segundo o texto,para fins de comprovação de renda serão considerados os rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família do candidato, incluindo cônjuges ou companheiros, filhos, pais e irmãos, com exceção dos rendimentos provenientes de programas governamentais de transferência de renda. 

Por outro lado,  a proposta visa proibir a utilização de qualquer outro sistema de pontuação diferenciada ou reserva de vagas, o que evidencia  a intenção do autor (negro)  de impedir a reserva de vagas para candidatos negros e, implicitamente, portadores de deficiência (já que prevê a proibição de qualquer outro tipo de cota, exceto a indicada por ele), o que normalmente ocorre nos editais de concursos.

Veja, a seguir, o texto da proposta:

Projeto de Lei Complementar

Revoga a Lei Complementar nº 1.259, de 10 de janeiro de 2015, e estabelece reserva de vagas em concursos públicos e universidades para candidatos de baixa renda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

§1º - As universidades públicas podem usar os critérios da presente Lei Complementar
em seu sistema de admissão de alunos.

§2º - Em nenhuma hipótese serão usados outros sistemas de pontuação diferenciada, ação afirmativa ou cotas de qualquer espécie, alheios ao previsto nesta Lei Complementar, seja em concursos públicos ou em sistema de admissão de alunos.

§3º - Não haverá ação afirmativa, pontuação diferenciada, sistema de cotas ou
qualquer outra formas de ação afirmativa para:

I - concursos ou processos de promoção de servidores;
II - cursos de pós-graduação.

Veja, a seguir, a justificativa da proposta

A presente proposta de lei tem como objetivo revogar a Lei Complementar nº 1.259/2015, que instituiu a reserva de vagas para negros e pardos nos concursos públicos realizados pelo Estado de São Paulo.

A política de cotas raciais tem gerado ampla controvérsia e não tem se mostrado eficaz para promover a igualdade racial na sociedade brasileira. Ao contrário, essa política tem levado a discussões acaloradas sobre o que é considerado raça e tem gerado divisões em nossa sociedade.

Dessa forma, propõe-se a substituição das cotas raciais por cotas sociais, garantindo o acesso ao serviço público a pessoas em situação de vulnerabilidade social. A política de cotas sociais é mais justa e adequada à realidade brasileira, uma vez que considera a situação de pobreza e exclusão social como fatores que impedem o acesso de milhões de brasileiros a oportunidades de emprego e de desenvolvimento pessoal.

Propõe-se que parte das vagas oferecidas nos concursos públicos e admissão nas universidades públicas realizados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado de São Paulo sejam reservadas para candidatos que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior ao valor estabelecido por meio de decreto.


Diante do exposto, convoco o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei complementar.

Guto Zacarias
Deputado estadual 

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