Concursos SP: parlamentar busca proibir reserva de vagas para pessoas trans no estado

Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) visa proibir reserva de vagas para trans em concursos SP

Fernando Cezar Alves   Publicado em 03/04/2025, às 10h50 - Atualizado às 14h59

Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação

Foi apresentado, nesta quinta-feira, 3 de abril, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o polêmico projeto de lei 278/2025, do deputado tenente Coimbra (PL) que visa proibir a reserva de vagas para pessoas trans em concursos públicos no estado. Agora, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.

Além da reserva de vagas para pessoas trans em concursos públicos, o parlamentar que, como não poderia deixar de ser, combate o que chama de ideologia de gênero, também visa proibir a reserva de vagas para trans em universidades públicas.

Veja, a seguir, o texto do projeto:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta:

Concursos SP: veja a justificativa da proposta

A presente proposta legislativa não se trata de um ataque à comunidade trans ou LGBTQIA+, mas sim de uma medida que busca garantir a igualdade de condições na disputa por vagas em concursos públicos e instituições públicas de ensino.

A Constituição Federal assegura que a educação é um direito fundamental de todos os cidadãos, devendo ser pautada na equidade e no mérito, sem qualquer distinção. Recentemente, diversas universidades¹, incluindo a UNICAMP², têm adotado cotas para candidatos transexuais, travestis, intersexuais e não binários. Entretanto, ao permitir que o acesso a oportunidades educacionais seja determinado por características pessoais como identidade de gênero, cria-se uma distorção no processo de seleção e no acesso aos direitos universais, tratando o indivíduo como desqualificado de alcançar  seus objetivos com base em seus próprios méritos.


Portanto, o presente projeto visa garantir que os processos seletivos de instituições de ensino superior e concursos públicos se mantenham baseados em critérios de mérito, competência e capacidade individual, assegurando a igualdade de tratamento para todos os candidatos, sem distinções baseadas em identidade de gênero. O propósito dos concursos públicos e vestibulares, é avaliar os candidatos com base em critérios objetivos, como o conhecimento necessário para a função ou ingresso na instituição de
ensino, de modo que não há justificativa para que elementos subjetivos, como identidade de gênero ou orientação sexual, sejam considerados nesse processo.

Ademais, a fim de que todos os candidatos tenham uma formação sólida e possam competir em igualdade de condições, sem a necessidade de distinções que possam gerar desigualdades de acesso; a legislação proposta prevê mecanismos para garantir a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, como o combate à discriminação e a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social.

O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar que os processos seletivos de universidades e concursos públicos se mantenham focados em critérios de mérito, competência e capacidade individual. A proposta visa garantir igualdade de tratamento para todos os candidatos, independentemente de sua identidade de gênero, e reitera a necessidade de políticas públicas amplas para promover a inclusão social sem recorrer a cotas discriminatórias.

Este projeto de lei visa, portanto, assegurar que os processos seletivos de universidades e concursos públicos sejam conduzidos de maneira justa, meritocrática e transparente, respeitando os méritos e qualificações de cada candidato

Tenente Coimbra - PT      

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