Concursos SP: avança PL que prevê criação de cadastro de PCDs em bancas organizadoras

Objetivo do projeto de lei é evitar, em concursos SP, realizar a comprovação de deficiência física reiteradamente, nas diversas seleções

Fernando Cezar Alves   Publicado em 12/06/2024, às 11h10

Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação

Avança, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 1379/23, da deputada Dani Alonso (PL), que tem o objetivo de criar um cadastro de pessoas portadoras de deficiência física junto às bancas organizadoras de concursos SP, com a intenção de evitar que a comprovação de deficiência permanente seja realizada em diversas ocasiões, a cada certame. A proposta foi aprovada, na última terça-feira, 11 de junho, pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da casa.

Com isso, a proposta agora seguirá para análise em mais duas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa:

O texto do projeto é o seguinte:

Projeto de Lei
Dispõe sobre a formação de cadastro da pessoa com deficiência junto às organizadoras de concurso público, de forma a se dispensar a reiterada comprovação da deficiência permanente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Veja a justificativa do projeto

O Projeto de Lei prevê a formação de cadastro de pessoas com deficiência junto às instituições organizadoras de concurso público, de forma a dispensar a comprovação de deficiência a cada certame.

As pessoas com deficiência permanente poderão ser dispensadas de confirmar tal condição todas as vezes que fizerem um concurso público.

Se a deficiência é permanente, não há razão do candidato com deficiência de, reiteradamente, comprovála junto à mesma banca organizadora. E da mesma maneira o porquê da necessidade de se emitir novo laudo que comprove uma deficiência que, afinal, é permanente.

Os desafios que a pessoa com deficiência enfrenta são severos durante sua trajetória profissional, as empresas que organizam certames de concursos públicos são responsáveis pela análise dos documentos que comprovem a deficiência do candidato.

No que se refere aos aspectos inerentes à constitucionalidade e juridicidade do Projeto em tela, a matéria versa sobre tema de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, uma vez que trata a respeito da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o artigo 24, inciso XIV da CF/88. A proposição, nesse sentido, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos, mas sobre um cadastro junto às organizadoras de Concursos Públicos.

Assim, o que temos a propor com este projeto de lei é que cada banca organizadora de concurso público forme internamente um cadastro daqueles candidatos com deficiência já antes inscritos em algum concurso e que tenham tido sua deficiência reconhecida pela banca.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.

Sala das Sessões, em
Dani Alonso - PL

 

 

   

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