Governador autoriza 779 vagas no Corpo de Bombeiros/DF

Publicação do edital está prevista para ocorrer no segundo semestre. Para todas as opções é necessário possuir curso de nível superior

Fernando Cezar Alves   Publicado em 15/04/2014, às 14h33

 O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, autorizou, nesta terça-feira, dia 15, a realização de concurso público para o preenchimento de  779 vagas junto ao Corpo de Bombeiros, sendo 620 vagas para soldados, 44 para oficiais e 115 para oficiais bombeiros militares combatentes do corpo de bombeiros militar nas áreas complementares e de saúde. Para todas as opções é necessário possuir curso de nível superior, mas para algumas opções será exigida formação específica, como nas áreas de saúde. De acordo com informações obtidas junto ao setor de concursos da corporação, a expectativa é de que o edital seja divulgado no decorrer do segundo semestre, uma vez que ainda serão iniciados todos os tramites de preparação do edital e escolha da empresa ou fundação organizadora.

Embora o corpo de bombeiros não tenha divulgado a remuneração inicial dos cargos, sob a alegação de que poderão passar por alterações até a publicação do edital, os interessados podem ter ao menos uma ideia por meio do concurso anterior para soldados, realizado em 2011. Na ocasião, o inicial era de R$ 3.413,62 na segunda classe, passando para R$ 4.464,11 na primeira.

Além da escolaridade, para concorrer foi necessário possuir idade de 18 a 28 anos e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

Na ocasião, a organizadora foi o Cespe/UnB. A seleção contou com provas objetivas, exames de aptidão física, inspeção de saúde, avaliação psicológica e investigação social e funcional. A parte objetiva foi composta de 120 tópicos, sendo 70 de conhecimentos básicos e 50 de conhecimentos específicos. Conhecimentos básicos contou com temas sobre língua portuguesa, ciências da natureza e matemática e noções de informática  e em conhecimentos    específicos foram cobrados temas de noções de emergência pré-hospitalar, lei orgânica do Distrito Federal e legislação do CBMDF.

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