Concurso Unificado PI: formada comissão para contratar banca para 200 vagas

Concurso Unificado PI (Concurso Unificado PI) foi autorizado pelo governador Rafael Fonteles para o preenchimento em nove órgãos públicos

Fernando Cezar Alves   Publicado em 09/03/2026, às 08h01

Concurso Unificado PI: secretário Samuel Pontes Nascimento facebook

Mais um passo para a realização do novo concurso Unificado PI (Concurso Unificado Piauí). Acontece que foi publicado, na última sexta-feira, 6 de março, no diário oficial do estado, o documento que forma a comissão responsável pela contratação da banca organizadora. Após esse procedimento e a assinatura  do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. Em 23 de fevereiro, o secretário estadual de administração, Samuel Nascimento, confirmou que o edital deve ser publicado até junho. 

Ao todo, o concurso unificado oferecerá 200 vagas, sendo 100 para o preenchimento imediato e 100 para formar cadastro reserva de pessoal.

As oportunidades serão para nove órgãos públicos, com respectivos cargos :

Embora a distribuição de vagas ainda não tenha sido anunciada, já está certo que as oportunidades serão para cargos de níveis médio e superior, com nomeação imediata de 100 aprovados.

Ao menos três destes concursos já haviam sido anunciados anteriormente:

Concurso Unificado PI: veja publicação oficial

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD-PI
PORTARIA Nº 66/2026/GAB/SEAD

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS PÚBLICAS PARA A CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,

CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso XXI, do art. 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de designar Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Decreto Estadual n° 22.546, de 16 de novembro de 2023, art. 67, do regimento da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), que regulamenta as competências da Diretoria de Planejamento de Compras Públicas.

CONSIDERANDO o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de Março de 2023, Decreto nº 21.938, de 28 de Março de 2023, e Instruções Normativas nº 58, de 08 de agosto de 2022, n° 73 de 5 de agosto de 2020 expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como a Justificativa da Necessidade (ID 0021777351) do Processo SEI nº00002.013188/2025-01, cujo objeto é a contratação de instituição especializada para planejar, organizar e executar o Concurso Público Unificado do Estado, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Compras Públicas - DIP/SLC/SEAD para
planejar e dirigir, atuando na fase preparatória do Processo SEI nº00002.013188/2025-01, cujo objeto é a contratação de instituição especializada para planejar, organizar e executar o Concurso Público Unificado do Estado, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Secretaria de Estado da Administração (SEAD), para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

Integrante Administrativo: André Vieira Berger -***158-8
Integrante Administrativo: Eurivan Castelo Branco Coutinho - ***541-8
Integrante Administrativo: Florentino Manuel Lima Campelo Junior - ***268-7

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(Documento datado e assinado eletronicamente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

  

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