Concurso Unificado PI: definida banca organizadora para 200 vagas

Concurso Unificado PI (Concurso Unificado PI) foi autorizado pelo governador Rafael Fonteles para o preenchimento em nove órgãos públicos

Fernando Cezar Alves   Publicado em 26/05/2026, às 06h59

Concurso Unificado PI: governador Rafael Fonteles ccom PI

Mais um passo para a realização do concurso Unificado PI (Concurso Unificado Piauí). Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado, nesta terça-feira, 26 de maio, o documento que autoriza a contratação da banca organizadora, que será o  Instituto Idecan. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Vale lembra que, em 6 de maio, o governador Rafael Fonteles, anunciou que o edital de abertura de inscrições deve ser publicado até julho

Ao todo, o concurso unificado oferecerá 200 vagas, sendo 100 para o preenchimento imediato e 100 para formar cadastro reserva de pessoal.

As oportunidades serão para nove órgãos públicos, com respectivos cargos :

Embora a distribuição de vagas ainda não tenha sido anunciada, já está certo que as oportunidades serão para cargos de níveis médio e superior, com nomeação imediata de 100 aprovados.

Concurso Unificado PI: veja publicação oficial

DETERMINAÇÕES FINAIS
Autorizo a contratação direta da instituição IDECAN, fundamentada no Art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, visando à organização e execução do Concurso Público Unificado do Estado do Piauí.

Registra-se que a presente contratação adota o modelo de execução sob regime de risco integral da contratada, não implicando geração de despesa pública direta para o Estado. A remuneração da instituição decorrerá exclusivamente da arrecadação das taxas de inscrição dos candidatos, as quais possuem natureza de receita pública, nos termos do modelo financeiro definido no Termo de Referência.

Em razão disso, inexiste ônus orçamentário direto para o Tesouro Estadual, motivo pelo qual a  presente contratação prescinde de indicação de dotação orçamentária, bem como de emissão de Nota de Reserva ou de empenho, não se aplicando, ao caso concreto, as exigências relativas à prévia disponibilidade orçamentária.

Encaminhem-se os autos à Diretoria de Contratos (DCON) para formalização do instrumento contratual ou termo equivalente.

Após, providencie-se a publicação do extrato da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Estado, no prazo legal, para fins de eficácia do ato.

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ - SEAD/PI

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