Concurso SP: projeto de lei prevê realização de certames para odontolegistas

Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)visa a realização de concurso SP para o Iinstituto Médico Legal

Fernando Cezar Alves   Publicado em 17/02/2023, às 09h44

Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação

Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 47/2023, da deputada Daniela Braga (Todos), que visa a relização de novo concurso SP para o preenchimento de vagas para a carreira de odontolegista para o Insituto Médico Legal (IML). A proposta foi apresentada nesta sexta-feira, 17 de fevereiro, e agora deve tramitar pelas diversas comissões internas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.

De acordo com o texto do projeto, para participar da futura seleção, caso o projeto seja aprovado, será necessário possuir formação superior de cirurgião-dentista.

Caso aprovada, a lei pode contar com o seguinte texto:

Fica autorizado o Poder Executivo à abertura de concurso público para Odontolegistas no Instituto Médico-Legal – IML.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Veja a justificativa da proposta

Esta iniciativa legislativa tem por escopo autorizar o Poder Executivo à abertura de concurso público para Odontolegistas no Instituto Médico-Legal – IML, sendo que a atuação do Cirurgião-Dentista no âmbito forense é amparada pela legislação federal competente, a Lei nº 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia no território brasileiro.

O campo de atuação do Odontolegista não se restringe apenas ao exame dos vestígios dentários, estende-se a várias áreas, como antropologia, genética, bioquímica, balística forense, tanatologia, traumatologia forense, radiologia e computação, tudo respaldado pela Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) – 63/20051, artigos 63 e 641.

O Odontolegista em um Instituto Médico-Legal é o profissional mais capacitado tecnicamente para analisar e interpretar lesões na face, bem como os vestígios odontológicos presentes numa cena de crime ou desastre em massa, podendo executar perícias necroscópicas, como as de identificação humana pela arcada dentária, antropologia com a estimativa de sexo, estatura, idade e ancestralidade do cadáver,
superposição de imagens e reconstrução facial, perícias em indivíduos vivos, nos casos de lesões corporais em vítimas de agressões, acidentes e erro profissional, além da análise de marcas de mordidas.

Em casos de identificação humana, a presença e a posição individual dos dentes e suas respectivas características anatômicas, restaurações e componentes patológicos fornecem dados para comparação ante mortem e post mortem (antes da morte e após a Morte).

É notória a relevância da participação do setor de Odontologia Legal nas perícias, nos processos em foro criminal, de investigação policial e identificação, como importante instrumento no corpo de colaboradores da polícia judiciária, da mesma forma como já acontece com médicos, integrantes dos IMLs.

Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei por se tratar de grande interesse público.

Sala das sessões, em
a) Daniela Braga – União Brasil
- UNIÃO  

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