Concurso Seplag MG: formada comissão organizadora para vagas de EPPGG

Concurso Seplag MG (Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais) será realizado para cargo de ensino médio

Fernando Cezar Alves   Publicado em 09/06/2026, às 09h22

Concurso Seplag MG:sede da Seplag MG crédito Gil Leonardi imprensa MG

O próximo concurso Seplag MG (Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais) para o cargo de especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG) já conta com comissão organizadora formada, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado desta terça-feira, 9 de juho. O certame já conta com banca definida desde 20 de maio. A escolhida é Cefet Minas. O processo está em fase de assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias. Somente então poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.

Ao todo, a Seplag MG oferecerá 30 vagas para o cargo de EPPGG, com exigência de ensino médio para concorrer. A remuneração inicial, no último certame, realizado em 2025, foi de R$ 5.468,07. Normalmente, para concorrer é necessário ter participado do Enem, considerdo como primeira fase da seleção.

Os aprovados realizarão curso de graduação em administração pública, com duração de quatro anos, em regime de dedicação exclusiva, ministrado pela Escola de Governo, da FJP (Fundação João Pinheiro).

Concurso Seplag MG: veja publicação oficial

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FJP
Nº 11.273, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Institui Comissão Especial de acompanhamento para realização de Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados no art. 37, II da Constituição da República, art.
21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17 de setembro de 2002, a Lei Estadual nº 15.466, de 13/01/2005, a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e o Of. n.º 0142/2025 do Comitê de Orçamento e Finanças,

RESOLVEM:

Art. 1º – Instituir Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público para provimento de cargos da carreira de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, integrada pelos seguintes servidores:

I - Pela Superintendência de Recursos Humanos - SEPLAG
a) como titular, Angelica Villela Santos - MASP 752.442-4
b) como suplente, Giovanna Nogueira Machado Schffer - MASP 755.200-3

II - Pela Diretoria Central de Recrutamento e Seleção - SEPLAG
a) como titular, André Lemos Klausing - MASP 1.215.595-8
b) como suplente, Marcelo Alves dos Santos - MASP 1.129.283-6;

III – Pela Fundação João Pinheiro:
a) como titulares, Lara Farah Valadares e Lucciola - MASP 669.761-9 e Fernando Resende Anelli - MASP 1.478.232-0
b) como suplentes, Jorge Nei Wilson Lopes - MASP 1.403.385-6 e Júlia Mara Perdigão - MASP 1.251.741-3

Art. 2º – A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo como Presidente o Sr. André Lemos Klausing, que em caso de impedimentos legais será substituído pelo Sr. Marcelo Alves dos Santos.

Art. 3º – São atribuições da Comissão do Concurso Público, além daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:

I – definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
III – elaborar o termo de referência e outros documentos necessários para instrução do processo de contratação de instituição executora ou para realização do certame;
IV – definir as etapas que irão compor o Concurso Público;
V – deliberar junto à instituição executora contratada para realização do concurso público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações e homologações;
VI – acompanhar a execução do contrato com a instituição contratada para realização do serviço, formalizando em processo eletrônico todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis;
VII – validar, no que couber, os documentos e ações programadas pela instituição executora contratada no tocante à realização das etapas do concurso público

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a AdvocaciaGeral do Estado, a comissão instituída para acompanhar o concurso público e o órgão ou a entidade destinatário do concurso público.

Art. 4º – A participação dos servidores nesta comissão especial não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º – Os membros desta Comissão devem assinar "Termo de Confidencialidade de Concurso Público".

Parágrafo único. Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal
nº 13.709 de 2018 - LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184 de 2002.

Art. 6º – Os membros desta Comissão e parentes de até terceiro grau, em linha reta e colateral, ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

Parágrafo 1º. Caso um parente de membro da Comissão, de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, manifeste a intenção de se inscrever no certame, deve ser declarado o impedimento do citado para permanecer na Comissão e a assunção da sua vaga pelo respectivo suplente.

Parágrafo 2º. Será considerado como marco impeditivo para a participação de que trata este artigo, a fase inicial de especificação das disciplinas da prova objetiva do concurso público.

Art. 7º – Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se extinguirá automaticamente. 

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA
Presidente da Fundação João Pinheiro

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Seplag MG para o cargo de EPPGG ocorreu em 2025, quando foram oferecidas 40 vagas. A banca, na ocasião, também foi a Cefet Minas.

A seleção contou com as seguintes etapas:

  

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