Concurso Senad: formada comissão para edital com 66 vagas

Novo concurso Senad (Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas) será para contratações temporárias de técnicos. Exigências ainda serão confirmadas

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 10/06/2021, às 05h47 - Atualizado às 14h12

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O novo concurso Senad (Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado em 20 de abril, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados, por meio de publicação oficial, no diário oficial da União desta quinta-feira, 10 de junho. Ao todo, a seleção contará com uma oferta de 66 vagas para técnicos, abrangendo três áreas de atuação. Exigências e remunerações ainda serão confirmadas. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições vai até 20 de outubro, seis meses após a autorização. Porém, em processos seletivos para temporários, a publicação dos editais costuma ser feita antes do prazo indicado nas autorizações. Novas informações devem ser anunciadas em breve.

Do total de 66 vagas autorizadas, 57 serão para o cargo de técnico especializado em gestão de ativos parcerias, 3 para técnico especializado em formação e capacitação e 6 para técnico especializado em pesquisa e análise de dados.

Uma vez constituída a comissão, o próximo passo é definir o nome da banca organizadora do certame.

De acordo com a autorização, o prazo dos contratos será de, no mínimo, quatro anos, podendo ser prorrogados, com base nas necessidades de conclusão das atividades.

Veja a distribuição dos postos, conforme anexo da autorização:

Atividades Perfil Qtde.
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias 57
  Técnico Especializado em Formação e Capacitação 3
  Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados 6
Total 66

Concurso Senad: veja a publicação oficial 

PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 61, DE 9 DE JUNHO DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 2º da Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista a Portaria Interministerial/ME-MJSP nº 4.386, de 16 de abril de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Especial responsável por Processo Seletivo Simplificado, para contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de 66 (sessenta e seis) profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea "i", do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme autorizado por meio da Portaria Interministerial/ME-MJSP nº 4.386, de 16 de abril de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial os seguintes membros:

I - Pela Secretaria-Executiva:

a) Rodrigo César de Melo; e

b) Laenya Lane Silva Vieira;

II - Pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração:

a) José de Albuquerque Nogueira Filho;

b) Suzana Modesto da Silva; e

c) Edriene dos Santos Oliveira;

III - Pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas:

a) Ângela Cristina Rodrigues; e

b) Marcia Almeida Couto Arrais.

Art. 3º A Comissão Especial será coordenada pelo representante titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração.

Art. 4º A participação na Comissão Especial será considerada serviço público relevante, passível do pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) nas situações legais.

Art. 5º A Comissão Especial será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas necessárias para realização do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGÉRIO XAVIER ROCHA

 

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