Concurso SEE SP: Tarcísio quer readequação da carreira de supervisor; entenda

Próximo concurso SEE SP (Secretaria Estadual de Educação de São Paulo) para supervisor pode contar com alterações na carreira

Fernando Cezar Alves   Publicado em 09/11/2023, às 10h16

Concurso SEE SP: governador Tarcísio de Freitas: Divulgação

Um próximo concurso SEE SP (Secretaria Estadual da Educação de São Paulo) para o cargo de supervisor de ensino pode contar com alterações na carreira. Acontece que o governador Tarcísio de Freitas encaminhou, para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei complementar 143/23 que, entre outras coisas, transforma a carreia de supervisor de ensino em supervisor educacional, com a correção da nomenclatura na lei complementar 444, de 1985, que dispõe sobre o estatuto da magistratura. A proposta teve entrada na Alesp na última quarta-feira, 8 de novembro, em regime de urgência, e agora deve seguir para apreciação nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.  A carreira de supervisor educacional  já havia sido oficialmente criada pela lei complementar 1.374, de 30 de março de 2022.

De acordo com o anexo do projeto, que trata da carreira de supervisor educacional da SEE SP, nos próximos concursos será necessário, para ingresso, possuir licenciatura plena e experiência mínima de três anos em política educacional

As atribuições seguem as seguintes:

Além disso, a proposta prevê diversas outras alterações nas carreiras da educação no estado:

Mudança nas regras de atividades pedagógicas

Uma das mudanças mais significativas do projeto diz respeito às regras do cumprimento das Atividades Pedagógicas Diversificadas (APD) para docentes que atuam na rede estadual.

Segundo a SEE SP, hoje a APD é realizada exclusivamente na unidade escolar pelos professores contratados e por aqueles que aderiram à nova carreira. Com a alteração, os docentes poderão desempenhar as atividades, como preparação de aulas e correção de provas e trabalhos, em local diverso ao da unidade escolar da mesma maneira que ocorre na carreira antiga.

Ainda segundo a SEE SP, outra demanda da categoria atendida pelo anteprojeto diz respeito ao desconto da falta-aula. O novo texto prevê que o abatimento seja feito apenas por aula não dada e não por um dia letivo completo. Assim, se um docente tem sete aulas atribuída para uma segunda-feira e, por uma eventualidade, falta apenas a primeira aula, ele receberá por seis. Na regra atual, o desconto recaí sobre o dia inteiro.

concursos concursos 2024 concursos sp (são paulo) provas anteriores