Concurso Seduc AL: PGE autoriza contratação do Cebraspe para 1.042 vagas
Concurso Seduc AL (Secretaria da Educação do Estado do Alagoas) deve ser realizado, em breve, para o preenchimento de vagas no magistério estadual
Fernando Cezar Alves Publicado em 25/05/2026, às 08h13
O próximo concurso Seduc AL (Secretaria Estadual da Educação do Alagoas) para o preenchimento de vagas para professores já conta com banca organizadora preliminarmente definida. Acontece que foi publicado, nesta segunda-feira, 25 de maio, no diário oficial do estado, o documento que divulga o parecer da Procuradoria Geral do Estado, favorável à contratação do Cebraspe. A expectativa é de que a confirmação ocorra nos próximos dias. Após o procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital de abertura de inscrições.
Ao todo, a Seduc AL oferecerá 1.042 vagas, conforme anunciado em 28 de outubro, pelo governador Paulo Dantas, para professores de nível superior, da seguinte forma:
- preenchimento imediato - 521 vagas
- cadastro reserva de pessoal - 521 vagas
Concurso Seduc AL: veja publicação oficial
PROCESSO E:01800.0000043032/2025 INTERESSADO SEDUC ASSUNTO
Pessoas: Concurso Público DESPACHO PGE-GPG Nº 39749466/2026 Tratam os autos de processo administrativo delagrado pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDUC/AL), visando à contratação direta, por dispensa de licitação, do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) para a organização e realização de concurso público contemplando 1.042 (mil e quarenta e duas) vagas para o cargo de Proissional do Magistério Público Estadual - Professor, sendo 521 (quinhentas e vinte e uma) vagas para provimento imediato e 521 (quinhentas e vinte e uma) vagas para cadastro reserva. (...)57. Frente ao exposto, entendo pela viabilidade jurídica da contratação direta do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de
organização e realização do concurso público para o cargo de Proissional do Magistério Público Estadual - Professor, uma vez preenchidos os requisitos de natureza da instituição, reputação ético-proissional, ausência de ins lucrativos e compatibilidade de preços, desde que cumpridas as seguintes condicionantes:
A - Que seja comprovada, quando da assinatura contratual, a manutenção das condições de habilitação (jurídica, iscal, social, trabalhista e econômico-inanceira) da instituição a ser contratada, nos termos dos artigos 66-69 da Lei nº 14.133/2021;
B - Que sejam observadas as disposições da Lei Estadual nº 8.289/2020 (arts. 1º ao 4º)[17], bem como seja assegurada a inexistência de penalidade proibitória de contratação da instituição com o Poder Público, sendo imprescindível a realização de consulta no(a): (i) Sistema de Cadastramento Uniicado de Fornecedores - SICAF; (ii) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; (iii) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; (iv) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; (v) Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - CNDT, devendo ser carreados aos autos os respectivos espelhos;
C - Que a autoridade competente designe os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação (comissão, gestores, fiscais do contrato, agente de contratação e equipe de apoio, no que for aplicável), conforme
exigências e diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 90.386/2023[18];
D - Que os autos sejam enviados à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV/AL,
em cumprimento ao artigo 3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 90.391/2023;
E - Que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato
a ser irmado seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial (artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021); e
F - Que a contratação seja publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura, em atendimento ao artigo 94, inciso II[19], da Lei nº 14.133/2021, sendo tal publicação condição indispensável para a
eicácia contratual. 58. Por im, alerto que, tendo a aprovação ocorrida de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 59. Destarte, remetam os autos à SEDUC/AL, para providências
concursos concursos al (alagoas) concursos 2026 provas anteriores