Concurso Sedes DF para 1.197 vagas é oficialmente autorizado
Concurso Sedes DF (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Distrito Federal) contará com oportunidades de técnicos e especialistas
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/02/2026, às 06h28
O concurso SEDES DF (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Distrito Federal) está oficialmente autorizado, de acordo com documento publicado no diário oficial do DF desta terça-feira, 3 de fevereiro. No dia 28 de janeiro, a secretária de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, Ana Paula Marra, já havia confirmado que o certame seria realizado ainda em 2026. Com isso, já pode ser formada a comissão organizadora, responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca que cuidará da aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de liberação do edital.
Ao todo, a SEDES DF oferecerá 1.197 vagas, distribuídas da seguinte forma:
- técnicos em assistência social - 563 vagas
- especialistas em assistência social - 634 vagas
As exigências ainda devem ser confirmadas, mas as remunerações iniciais são as seguintes:
- técnico - R$ 4.112,20 para 30 horas e R$ 5.482,94 para 40 horas
- analistas - R$ 5.778,85 para 30 horas e R$ 7.705,13 para 40 horas
A lotação das vagas será nos seguintes órgãos:
- Sedes DF
- Secretaria da Justiça
- Secretaria da Mulher
Concurso Sedes DF: veja publicação oficial
PORTARIA Nº 95, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e em observância às disposições do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, bem como em atenção à instrução constante no Processo SEI nº 00431-00009918/2023-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas na carreira
Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 634 vagas no cargo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social e 563 no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, além da formação de cadastro de reserva.
Art. 2º O edital do concurso público deverá observar, quanto ao cronograma de nomeações, os seguintes limites:
I – no mínimo 10% e no máximo 20% das vagas previstas deverão ser providas em até 12
meses, contados da homologação do resultado final do certame, podendo esse percentual ser antecipado ou ampliado, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como comprovada a necessidade do serviço público;
II – o restante das vagas deverá ser provido durante o prazo de validade do concurso,
observadas a necessidade do serviço, as condições orçamentárias e financeiras e o
interesse público.
Art. 3º O prazo de validade do concurso será de 2 anos, prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Delegar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES) a competência para a realização do concurso público de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do
concurso passam a ser de responsabilidade da SEDES, inclusive após a homologação do
resultado final do certame.
Art. 5º O edital normativo do certame e o respectivo cronograma de execução serão
definidos e publicados em ato próprio do Secretário da Pasta, ou autoridade designada, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Art. 6º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) desta Secretaria de Estado de
Economia (SEEC) poderá indicar servidor designado para acompanhar, orientar e prestar
apoio técnico ao Grupo de Trabalho (GT), a ser constituído, visando assegurar a regularidade e a conformidade dos procedimentos administrativos.
Art. 7º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto 44.162, de 2023.
Art. 8º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958,
de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 44.330, de 16 março de 2023, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
Saiba como foi a última seleção
O último concurso Sedes DF foi realizado em 2018, com um total de 1.884 vagas, sendo 314 imediatas e 1.570 para cadastro de reserva, distribuídas entre cargos de níveis médio e superior. A banca organizadora responsável foi o Instituto Brasil de Educação (Ibrae).
No caso de ensino médio, a distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
- assistência social nas especialidades de agente social -100 vagas e 500 cadastros
- cuidador social - 10 vagas e 50 cadastros
- técnico administrativo - 17 vagas e 85 cadastros
Para nível superior foi para especialista em assistência social nas seguintes funções:
- educador social - 18 vagas e 90 cadastros
- direito e legislação - 10 vagas e 50 cadastros
- pedagogia - 8 vagas e 40 cadastros
- psicologia - 49 vagas e 245 cadastros
- serviço social - 83 vagas e 415 cadastros
- administração - 3 vagas e 15 cadastros
- ciências contábeis - 3 vagas e 15 cadastros
- comunicação social - 2 vagas e 10 cadastros
- economia - 3 vagas e 15 cadastros
- estatística - 3 vagas e 15 cadastros
- nutrição - 5 vagas e 25 cadastros
A seleção contou com as seguintes fases:
- provas objetivas
- provas dissertativas para cargos de nível superior
- avaliação psicológica
- sindicância da vida pregressa
A parte objetiva contou com questões sobre as seguintes disciplinas:
- língua portuguesa,
- atualidades,
- direito constitucional,
- direito administrativo
- conhecimentos específicos
- assistência social para os postos de especialista.
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