Concurso SEAP RN: sancionada lei que cria 556 vagas para carreira policial penal
Um novo concurso SEAP RN (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) para policial penal deverá exigir formação de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 10/09/2025, às 08h35
Está cada vez mais próxima a realização do concurso SEAP RN (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte). Acontece que foi publicada, no diário oficial do estado desta quarta-feira, 10 de setembro, a lei complementar 793, que cria 556 vagas para o cargo de policial penal. Vale lembrar que, em abril, o secretário da administração, Pedro Lopes, já havia anunciado a realização de novo certame para a carreira. Na ocasião, antecipou uma previsão de aproximadamente 200 vagas, quantitativo que agora pode ser ampliado, com a criação de novas oportunidades. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Uma vez sancionada a ampliação do quadro já pode ser efetivamente publicada a autorização do certame e formada a comissão responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Com estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser definida a data precisa de início do certame.
Além das 556 vagas de policial penal, a nova lei também cria mais 60 oportunidades, para o cargo de especialista em assistência penitenciária, nas seguintes áreas:
- psicólogo - 20 vagas
- assistente social - 20 vagas
- terapeuta ocupacional - 14 vagas
- médico psiquiatra - 6 vagas
O novo concurso Seap RN é aguardado desde 2020, quando sancionada a lei complementar 664, que cria a carreira de polícia penal, que substitui o cargo de agente penitenciário.
Para concorrer será necessário possuir formação de nível superior. Além disso, os interesados devem possuir carteira de habilitação e idade de 18 a 45 anos.
Concurso SEAP RN: saiba as atribuições do cargo
No concurso SEAP RN, as atribuições do cargo de policial penitenciário correspondem a preservar a integridade física e moral da pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de vigilância e custódia de presos, realizar a recaptura de presos foragidos, executar as medidas de reintegração socioeducativas de condenados e de conjugação de sua educação com o trabalho produtivo e reinserção social.
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