Concurso SAP SP: governador Rodrigo Garcia envia PEC que regulamenta a polícia penal no estado
Concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) deve ter nova carreira de policial penal
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 09/06/2022, às 12h28 - Atualizado às 15h38
O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, encaminhou, nesta quinta-feira, 9 de junho, para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), uma prpostas de emenda à constituição (PEC), que regulamenta a Polícia Penal como órgão de segurança pública, vinculado a novos concursos SAP SP (Secretaria Estadual de Adminsitração Penitenciária de São Paulo). A PEC vai adequar a Constituição Estadual à Constituição Federal, que sofreu alteração com a inserção da Polícia Penal como órgão de segurança pública.
“Vou criar condições para que o Estado realize esse sonho de criar a Polícia Penal de São Paulo. Eu estou há muito tempo servindo o meu estado e, durante esse período todo, acompanhei a luta em relação à Polícia Penal, à ampliação do quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, com a contratação de mais agentes, e à valorização salarial. Hoje estamos assinando, com muita responsabilidade, a PEC que cria finalmente a Polícia Penal de São Paulo”, disse o governador.
A mudança vem ocorrendo gradualmente nos diversos estados do país, em virtude da emenda constitucional 104, de dezembro de 2019, que cria as polícias penais federal, estaduais e distritais.
O texto deve alterar o artigo 143 da Constituição do Estado, que passou a ser o seguinte:
“Artigo 143-A – A Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira e vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, cabe a segurança dos estabelecimentos penais, a custódia e a escolta de presos.
- 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados e dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e equivalentes.
- 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, as atribuições, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, respeitadas as leis federais concernentes.
- 3º - O Diretor Geral da Polícia Penal será nomeado pelo Governador do Estado dentre os ocupantes do serviço ativo da carreira policial penal do Estado de São Paulo, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração.” (NR).
Vale ressaltar que já tramita, na Alesp, a PEC 4/2021, que visa criar a carreira de policial penal. Neste caso, a proposta já está na ordem do dia para ser votada pelos legisladores desde maio de 2021.
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