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Concurso Público: projeto de lei estabelece critérios para contratação de banca organizadora

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê critérios mínimos para a contratação de banca para realização de concurso público

Fernando Cezar Alves   Publicado em 03/11/2026, às 11h30

Concurso Público: pessoa com gabarito divulgação

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5688/26, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT MA), que estabelece normas para a contratação da banca organizadora em concursos públicos. A proposta também prevê a criação do Cadastro Nacional de  Organizadoras de Concursos Impedidas, que pode servir  como uma local onde os candidatos poderão consultar empresas que contam com eventual sanção de impedimento de contratação em virtude de irregularidades. A proposta, apresentada no último dia 29 de outubro, agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

A proposta busca criar requisitos mínimos de segurança, idoneidade e rastreabilidade para a realização de concursos federais, estaduais e municipais, para as administrações direta e indireta do funcionalismo público.

De acordo com o projeto, a empresa deve comprovar critérios mínimos de:

As empresas devem apresentar um plano de segurança e integridade, incluindo:

Pelo projeto, as bancas deverão manter, durante cinco anos:

Os documentos e registros serão disponibilizados ao contratante, ao Ministério Público, ao tribunal de contas competente e ao Poder Judiciário, mediante requisição, no prazo fixado.

O projeto assegura aos candidatos o direito à imagem de sua folha de respostas e ao respectivo espelho de correção.

Além disso:

Anulado ou cancelado o certame, total ou parcialmente, por causa não imputável ao candidato, o contratante restituirá integralmente a taxa de inscrição aos candidatos afetados, com atualização monetária, no prazo de 60 dias, contado da decisão administrativa ou judicial.

Em caso de nova seleção para os mesmos cargos, o candidato poderá optar pela devolução ou nova inscrição.

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