Concurso Prefeitura Fortaleza CE: formada nova comissão para fiscais do município

O novo concurso Prefeitura de Fortaleza CE contará com 50 vagas de analista de tesouro municipal. Nível superior e inicial de R$ 8.986

Fernando Cezar Alves   Publicado em 15/09/2022, às 09h59 - Atualizado às 14h08

Concurso Prefeitura Fortaleza CE: sede da Prefeitura de Fortaleza CE: Google Maps

O concurso Prefeitura Fortaleza CE (Prefeitura de Fortaleza), aguardado desde 2020, teve seus preparativos retomados. Acontece que na última terça-feira, 13 de setembro, foi publicada, no diário oficial, a comissão organizadora do certame. Em 2020, o edital já estava em vias de publicação, inclusive com contrato assinado com a banca organizadora, o Cebraspe, quando os preparativos foram suspensos, em decorrência da crise de saúde pública ocasionada pela pandemia de Covid 19. Agora, com a retomada, ainda deve ser confirmado se a empresa será mantida ou se haverá novo processo licitatório. Novas informações devem ser divulgadas em breve.

Na ocasião, a Prefeitura de Fortaleza havia confirmado uma oferta de 50 vagas para o cargo de analista de tesouro municipal. Porém, a nova comissão também prevê oportunidades para a carreira de auditor do tesouro municipal. Desta forma, no caso de auditor, a oferta de oportunidades ainda deverá ser confirmada.

Nos dois casos, para concorrer será necessário possuir formação de nível superior. Para auditor a exigência é de formação em qualquer área e para analista, em áreas específicas. As remunerações iniciais são de R$ 8.986,71 para analistas e R$ 13.377,28 para auditores.

Concurso Prefeitura Fortaleza CE: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA SEFIN/SEPOG Nº 01/2022

Institui a Comissão Especial do Concurso Público para o provimento do cargo efetivo de
Auditor do Tesouro Municipal e Analista do Tesouro Municipal no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, na forma que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação municipal, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessas Secretarias e, 

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos da Secretaria Municipal das Finanças, cuja missão é captar receita com justiça fiscal e gerir os recursos financeiros com eficiência para o desenvolvimento sustentável do Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os atos necessários à realização do Concurso Público para o provimento do cargo efetivo de Auditor do Tesouro Municipal e Analista do Tesouro Municipal para a Secretaria Municipal das Finanças;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 37 da Constituição Federal, o qual estabelece que a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, notadamente os impedimentos consignados no caput do art. 20; CONSIDERANDO a autorização para realização do Concurso Público pelo Exmo. Prefeito Municipal de Fortaleza, em 31 de agosto de 2022, constante nos autos do processo nº P258791/2022;

CONSIDERANDO, por fim, as indicações dos membros para integrar a Comissão Especial do Concurso Público, realizadas pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças (SEFIN), referentes aos servidores das respectivas Pastas, contidas nos autos do processo nº P309262/2022.

RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Especial do Concurso Público, destinado ao provimento de cargos de Auditor do Tesouro Municipal e Analista do Tesouro Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Especial do Concurso Público, a que se refere o art. 1º desta Portaria:

I - Da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN):

a) NOEME MILFONT MAGALHÃES, matrícula nº 107253 - Assessora Técnica - DNS2;

b) JOSE RAIMUNDO MORAIS VILAR, matrícula nº 10590903 - Secretário Executivo
Municipal das Finanças; e

c) FRANCISCO JOSÉ GOMES, matrícula nº 45119 - Auditor do Tesouro Municipal.

II – Da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG):

a) JOÃO MAIRON MOURA DE ARAÚJO, matrícula nº 115549 - Analista de Planejamento e Gestão; e

b) PEDRO FELIPE DA COSTA COELHO, matricula nº 135851.01, Analista de Planejamento e Gestão.

Art. 3º - Nomear como Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, a servidora
NOEME MILFONT MAGALHÃES, matrícula nº 107253, vinculada à Secretaria Municipal das Finanças, cabendo-lhe coordenar as reuniões e as atividades necessárias ao bom andamento do concurso. Parágrafo único. A Presidente da Comissão Especial do Concurso Público poderá requisitar para assessorá-la em suas reuniões e deliberações, ou para acompanhar a implementação de ações aprovadas pelo colegiado, qualquer
servidor ou colaborador de outros setores da SEFIN ou da SEPOG, bem como consultar especialistas da área.

Art. 4º Constituem atribuições da Comissão Especial do Concurso Público para o provimento do cargo de Auditor do Tesouro Municipal e Analista do Tesouro Municipal, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar o processamento de todas as fases do Concurso Público, desde a etapa preparatória até a divulgação do resultado final e homologação.

Art. 5º - Caberá a Comissão prestar informações e esclarecimentos aos órgãos públicos e demais entidades quanto a possíveis questionamentos administrativos ou judiciais pertinentes ao citado Concurso Público, assessorados pela organização contratada, visando subsidiar a defesa do Município.

Art. 6º - Homologado o concurso público pela autoridade competente, a comissão de que
trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art.7º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão Especial do Concurso.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICPAL DAS
FINANÇAS - SEFIN em Fortaleza, 05 de setembro de 2022. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Prefeitura Fortaleza CE para a área de finanças ocorreu em 2008, quando foram oferecidas 60 vagas para analistas e auditores de finanças municipais. A banca organizadora, na ocasião, foi a Esaf

Para os auditores foi exigida formação de nível superior em qualquer área, enquanto para analistas as oportunidades foram para formados nas  seguintes áreas:

Para analistas foram duas provas objetivas, sobre:

Para auditores foram três provas:

   

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Sobre Prefeitura Fortaleza

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.