Concurso PM e Bombeiros: PL que passa a exigir nível superior chega ao Senado
Concurso PM e Bombeiros (Polícia Militar) nos estados deve passar a exigir formação de nível superior após seis anos de promulgação da lei
Fernando Cezar Alves Publicado em 21/12/2022, às 09h15
Novos concursos PM e Bombeiros (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) poderão contar com exigência de formação de nível superior para ingresso em todos os estados. Após aprovação na Câmara dos Deputados, no último dia 14 de dezembro, o projeto de lei que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares chegou ao Senado Federal na última terça-feira, dia 20. Agora, deve começar a tramitar como projeto de lei 3045/2022 (na Câmara, tramitou como pl 4363/2001).A proposta prevê o ingresso na corporações por meio concurso público, com necessidade de nível superior, exigência que deve valer a partir de seis anos após a promulgação da respectiva lei. Agora, o texto começa a tramitar e, caso aprovado, deve seguir para sanção do presidente eleito Luiz Inácio da Silva.
Vale ressaltar que o Senado possui um dispositivo para que a população opine sobre o interesse pela matéria, podendo opiniar se é favorável ou não à aprovação. Os interessados podem se manifestar clicando aqui.
Também é importante considerar que cada corporação poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O projeto também prevê reserva de 20% das vagas em concursos para mulheres.
O novo texto altera condições gerais da legislação anterior, que é de 1969. Vale ressaltar que diversos estados já cobram a exigência de nível superior para ingresso nas PMs e Corpo de Bombeiros, condição que também ocorre no Distrito Federal. Porém, em estados como São Paulo ainda é mantida a exigência de ensino médio.
Concurso PMs e Bombeiros: veja os requisitos necessários para ingresso:
São condições básicas para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, além do previsto na lei do respectivo ente federado:
- I - ser brasileiro;
- II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- III - não registrar antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado;
- IV - estar no gozo dos direitos políticos;
- V - ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
- VI - ter procedimento social e idoneidade moral irrepreensíveis,compatíveis com a função pública militar, apurados através de investigação;
- VII - ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão com critérios técnicos e objetivos definidos no edital;
- VIII – ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
- IX – comprovar, na data de admissão, incorporação ou da formatura, o grau de escolaridade superior, nos termos do art. 14 desta lei, e da legislação do respectivo ente federado;
- X - não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas, que façam apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem;
Veja outros pontos indicados:
Entre os diversos pontos que estão indicados no projeto está a proibição de participação em manifestações políticas coletivas ou reivindicatórias, ainda que fora do horário de trabalho. Porém, o servidor poderá comparecer armado, mesmo fora de horário de atividade, a eventos político partidários.
O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.
O texto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como:
- uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos;
- porte de arma;
- assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
- seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;
- assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
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