Concurso PGE RR: formada comissão para novo edital de procurador

Novo concurso PGE RR (Procuradoria Geral do Estado de Roraima) deve ser realizado em breve. Formação superior em direito

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 05/10/2021, às 07h59 - Atualizado às 14h17

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O novo concurso PGE RR (Procuradoria Geral do Estado de Roraima) , anunciado em julho pelo procurador-geral, Cláudio Belmino, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados no diário oficial do estado do último dia 1 de outubro. Agora, o grupo conta com um prazo de 90 dias para realizar os procedimentos preliminares, incluindo levantamento da necessidade de pessoal para determinar quantas vagas poderão ser oferecidas na seleção. Somente então poderá ser enviada a solicitação para a efetiva autorização governamental. Após estes procedimentos e escolha da banca organizadora poderá ser definida a data de publicação do edital de abertura de inscrições. Novas informações devem ser confirmadas em breve.

Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O número de vagas que será oferecido na seleção somente será confirmado após levantamento funcional. 

Concurso PGE RR: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 394/PGE/GAB/UGAM/NA, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, de acordo com as atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Comple- mentar nº 71, de 18 de dezembro de 2003.
Constitui comissão de trabalho para a realização de concurso público para preenchimento do quadro de Procuradores do Estado de Roraima da PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições pelo art.7º, da Lei Complementar Nº 71, de 18 de dezembro de 2003.
CONSIDERANDO, a otimização na representação judicial e extrajudicial do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO, continuidade no zelo pela manutenção do Estado de direito e pela obediência aos ditames da Constituição Federal, leis federais, Constituição Estadual e leis estaduais;
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Nº 071 de 18 de dezembro de 2003, que Institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, que dispõe sobre o regime jurídico da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a necessidade de reposição do quadro de carreira de Procuradores do Estado de Roraima.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão formada pelos Procuradores do Estado de Roraima: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORON, matrícula n° 043006673, ANDRE ELYSIO CAMPOS BARBOSA, matrícula n° 043006049, CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, matrícula n° 043002589, GIERK GUIMARAES MEDEIROS, matrícula n° 042098772, JOSE EDIVAL VALE BRAGA, matrícula n° 042098800, MIVANILDO DA SIL- VA MATOS, matrícula n° 041000017, TYRONE MOURAO PEREIRA, matrícula n° 041000023, e a Advogada MARIA DIZANETE DE SOUZA MATIAS, OAB/RR nº08, Indicação de representante da OAB/RR através do Ofício nº.291/21/GRP, para que, sob a presidência do primeiro, realize no prazo de 90 (no- venta) dias, análise da necessidade de pessoal, para fins de recompor o quadro de Procuradores do Estado desta Secretaria, bem como, apresente sugestões para otimização do quadro atual, podendo para tanto:
I - Emitir justificativa sobre a necessidade da realização do certame;
II - Solicitar autorização do titular do órgão para realização do concurso público, bem como autorização expressa do Excelentíssimo Senhor Governador;
III - Analisar a regularidade do concurso público, segundo as normas legais vigentes, por meio da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria-Geral do Estado;
IV - Autorização específica para admissão de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentarias, relativas ao exercício de deflagração do concurso público;
V - Observância das disposições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (estabelece normas de finanças públi- cas voltadas para a responsabilidade fiscal e dá outras providências);
VI - Certifica-se que as admissões decorrente do concurso público não podem extrapolar os limites no art. 19, inciso II, e artigo 20, inciso II, da Lei Com- plementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
VII - Comprovação da existência de dotação prévia e suficiente para atender as despesas decorrentes das admissões devidamente analisadas pela Secreta- ria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN;
VIII - Declaração de que o número de vagas oferecidas se encontra disponível para preenchimento;
IX - Publicar edital de abertura do certame no órgão oficial de divulgação;
X - Designar a Comissão setorial de concurso devidamente publicada em veículo oficial de divulgação;
XI - Solicitar informações a qualquer setor da Secretaria de Estado da Fazenda e demais órgãos da Administração Pública Estadual;
XII - Realizar visitas às REPROGE’S e realizar outras diligências que julgarem necessárias.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PROCURADOR DE ESTADO DE RORAIMA.
(assinatura eletrônica)
JEAN PIERRE MICHETTI
Procurador Geral/PGE/RR

Novo concurso PGE RR: saiba como foi a última seleção

O último concurso PGE RR ocorreu em 2005, quando foram oferecidas 15 vagas para procuradores. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas.

A seleção foi composta de provas objetivas, provas dissertativas e análise de títulos.

A parte de objetivo contou com 100 questões, da seguinte forma:

A parte dissertativa contou com duas questões e um parecer, sobre caso prático, versando sobre alguma ou mais disciplinas do conteúdo programático.

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