Concurso PF: com novo pedido de 2.544 vagas, lei que reestrutrua remunerações é publicada
A solicitação para o novo concurso da PF (Polícia Federal) conta com ofertas para as áreas policial e administrativa. Saiba mais
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/06/2024, às 11h57
Boa notícia para quem pretende participar de um novo concurso PF (Polícia Federal). Acontece que foi publicada, em edição extra do diário oficial da União da última sexta-feira, 31 de maio, a lei 14.875, que reestrutura as carreiras da Funai e reajusta salários de diversos órgãos públicos, como a PF. Vale lembrar que a corporação conta com um novo pedido de autorização encaminhado para o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, para o preenchimento de 2.544 vagas.
De acordo com a nova lei, as remunerações da PF passam a ser as seguintes:
Para perito e delegado:
- agosto de 2024 - R$ 26.300
- maio de 2025 - R$ 26.800
- maio de 2026 - R$ 27.831,70
Para agente, escrivão e papiloscopista:
- agosto de 2024 - R$ 13.900,54
- maio de 2025 - R$ 14.164,81
- maio de 2026 - R$ 14.710,10
O novo pedido de 2.544 vagas, distribuídas da seguinte forma:
- 1.115 vagas para agente de polícia federal;
- 364 para escrivão de polícia federal;
- 261 para delegado;
- 57 para perito criminal federal;
- 13 para papiloscopista; e
- 734 para área administrativa.
Para a área administrativa, a distribuição não foi divulgada.
Concurso PF: saiba como foi a última seleção
O último concurso PF ocorreu em 2021, quando foram oferecidas inicialmente 1.500 vagas, em diversos cargos de nível superior, com iniciais de até R$ 23.692,73. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
- agente - 893 vagas
- delegado - 123 vagas
- escrivão - 400 vagas
- papiloscopista - 84 vagas
A seleção contou com as seguintes etapas:
- provas objetivas e discursivas,
- exames de aptidão física,
- avaliação médica,
- avaliação oral para o cargo de delegado,
- prova prática de digitação para o cargo de escrivão,
- análise de títulos para delegado,
- avaliação psicológica
- curso de formação profissional
Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional
Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.
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Sobre PF - Polícia Federal
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.