Concurso PF: novo edital para 1.810 vagas pode ser publicado ainda em 2024
A solicitação para o novo concurso da PF (Polícia Federal) conta com ofertas para diversos cargos da área de segurança
Fernando Cezar Alves Publicado em 21/06/2024, às 19h49
O edital de um novo concurso PF (Polícia Federal) pode ser publicado ainda em 2024. Ao menos é o que acredita o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Willy Haufe. De acordo com ele, a diretoria de gestão de pessoas já fez a solicitação formal e a expectativa é de que um novo edital seja divulgado ainda nesse ano ou, no mais tardar, no próximo. Vale lembrar que o pedido de autorização do certame atualmente está em fase de análise no Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
O pedido do concurso PF abrange nada menos do que 1.810 vagas na área policial, distribuídas pelos seguintes cargos:
- agente de polícia federal - 1.115 vagas
- escrivão de polícia federal - 364 vagas
- delegado - 261 vagas
- perito criminal federal - 57 vagas
- papiloscopista - 13 vagas
Todas carreiras pedem formação de nível superior para ingresso.
Em 31 de maio foi sancionada a lei 14.875, que reestrutura as carreiras da Funai e reajusta salários de diversos órgãos públicos, como a PF.
Com isso, as remunerações iniciais passam a ser as seguintes:
Para perito e delegado:
- agosto de 2024 - R$ 26.300
- maio de 2025 - R$ 26.800
- maio de 2026 - R$ 27.831,70
Para agente, escrivão e papiloscopista:
- agosto de 2024 - R$ 13.900,54
- maio de 2025 - R$ 14.164,81
- maio de 2026 - R$ 14.710,10
Concurso PF: saiba como foi a última seleção
O último concurso PF ocorreu em 2021, quando foram oferecidas inicialmente 1.500 vagas, em diversos cargos de nível superior, com iniciais de até R$ 23.692,73. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
- agente - 893 vagas
- delegado - 123 vagas
- escrivão - 400 vagas
- papiloscopista - 84 vagas
A seleção contou com as seguintes etapas:
- provas objetivas e discursivas,
- exames de aptidão física,
- avaliação médica,
- avaliação oral para o cargo de delegado,
- prova prática de digitação para o cargo de escrivão,
- análise de títulos para delegado,
- avaliação psicológica
- curso de formação profissional
Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.
Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.
concursos concursos federais concursos 2025 provas anterioresSobre PF - Polícia Federal
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.