Concurso PF: medida provisória pode criar 6.002 vagas na corporação

Novo concurso PF (Polícia Federal) poderá ser realizado para diversos cargos, caso aprovada a proposta de reestruturação das carreiras

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 09/06/2022, às 14h33 - Atualizado às 15h38

Concurso PF: servidores da PF: Divulgação

Com um novo pedido de realização de concurso PF (Polícia Federal), em tramitação no Ministério da Economia, para o preenchimento de 667 vagas administrativas, mais uma boa novidade para quem pretende ingressar no órgão. Acontece que tramita uma minuta de medida provisória para a reestruturação dos quadros da corporação, com a criação de mais 6.002 vagas. A proposta já foi encaminhada, por parte da diretoria geral ao Ministério da Justiça.

A intenção inicial é de que as vagas criadas sejam distribuídas da seguinte forma:

Desta forma, caso as vagas sejam efetivamente criadas,  poderão garantir novas oportunidades para quem pretende ingressar nos quadros da PF.

Concurso PF: vagas para a área administrativa

Já o concurso PF para vagas administrativas tem seu processo em tramitação para preencher 667  vagas, sendo 494 para cargos com exigência de ensino médio e 173 para carreiras com exigência de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 7.841,95.

Todas as 494 vagas de ensino médio foram para o cargo de agente administrativo. O cargo conta com remuneração inicial de R$ 4.746,16, incluindo 2.279,16 de salário básico e R$ 2.467 de gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico administrativo.

As oportunidades de nível superior estão distribuídas por cargos da seguinte forma:

Para os médicos, o inicial é de R$ 7.841,95, incluindo o salário básico de R$ 4.804,95 e a gratificação, no valor de R$ 3.037.

Para os demais cargos, a remuneração é de R$ 5.776,47, incluindo salário básico de R$ 2.402,74 e gratificação de atividade de apoio técnico administrativo de R$ 3.374.

Atribuições dos cargos do concurso PF

Saiba o que faz cada aprovado no concurso PF, as competências de rotina e se você está apta(o) a exercer a função:

Agente administrativo
As atribuições são compostas de atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.

Administrador
realização de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.

Arquivista
realização de planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

Assistente social
Realização de atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores do órgão em seus aspectos sociais.

Contador
Realização de atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à Administração Pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.

Psicólogo
Realização de atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atividades de desenvolvimento e acompanhamento profissional voltadas para a gestão técnico administrativa e o apoio logístico da área de segurança pública; realizar diagnóstico, intervenção psicoterápica e acompanhamento, individual ou em grupo, para prevenir ou amenizar sofrimento ou conflito psíquico; desenvolver ações para a prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde; atuar nos processos de seleção, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional; realizar avaliações psicológicas visando a seleção de pessoal; supervisionar o credenciamento de psicólogos e clínicas autorizadas a emitir o porte de arma; promover estudos e pesquisas na área de psicologia; elaborar documentos técnicos e científicos da área da psicologia; redigir, digitar e conferir diversos expedientes e executar outras atividades de mesma natureza e grau de 4 complexidade relativas à atuação do psicólogo.

Concurso PF: saiba como foi o último concurso para a área administrativa

O último concurso PF para a área administrativa ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 566 vagas, sendo 534 para agente administrativo, com opções em todos os estados. Para nível superior, as oportunidades foram para o Distrito Federal. A banca organizadora foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe e a prova objetiva contou com 120 itens para todos os cargos, sendo 50 sobre conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos, além de prova discursiva para os cargos de nível superior.

Para agente administrativo, a parte de conhecimentos básicos contou com temas sobre língua portuguesa, noções de informática, raciocínio lógico, atualidades, noções de direito administrativo e noções de direito constitucional.

Para os cargos de nível superior, a parte de conhecimentos básicos versou sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, noções de direito administrativo e noções de direito constituicional

 

Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.