Concurso PF: Dweck reforça que autorização para 2 mil vagas sai até a próxima semana

O novo concurso da PF (Polícia Federal) contará com oportunidades para cargos da área de segurança, com exigência de nível superior

Fernando Cezar Alves   Publicado em 04/02/2025, às 20h49

Concurso PF: ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck crédito Geraldo Magela Senado

Como já havia sido divulgado, a ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que a autorização oficial do novo concurso PF (Polícia Federal) para cargos da área policial deve ser publicada até a próxima semana. No mais tardar, sexta-feira, 14 de fevereiro. De acordo com ela, o processo atualmente está em fase final de análise na Secretaria de Orçamento Federal (SOF). "Sabemos que eles vão dar o ateste, mas não sabemos quando. Uma vez dando o ateste nós iremos publicar a portaria, pode ser nessa semana ou na semana que vem", reforçou, durante entrevista coletiva para a divulgação dos resultados finais da primeira edição do Concurso Nacional Unificado. De qualquer forma, segue a previsão de edital até agosto, seis meses após a publicação da portaria.

Ao todo, a PF oferecerá 2 mil vagas, destinadas aos seguintes cargos, todos com exigência de nível superior:

Embora o quantitativo por cargo ainda não tenha sido antecipado, é possível ter uma noção por meio de um pedido anterior, encaminhado para 1.810 vagas, da seguinte forma:

O preenchimento está previsto para ocorrer em dois anos:

Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:

Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, passando para:

Concurso PF: saiba como foi a última seleção

O último concurso PF ocorreu em 2021, quando foram oferecidas  1.500 vagas para cargos de nível superior, em diversos cargos. A banca organizadora foi o Cebraspe.

A distribuição foi a seguinte:

A seleção contou com as seguintes etapas:

Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.

Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.

Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.

Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.

Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.

  

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.