Concurso PF: divulgada distribuição das 2 mil vagas policiais por cargos; autorização amanhã (14)
O novo concurso da PF (Polícia Federal) contará com oportunidades para cargos da área de segurança, com exigência de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 13/02/2025, às 20h22
Está confirmado. A portaria autorizativa do novo concurso PF (Polícia Federal) para cargos da área policial será publicada no diário oficial da União desta sexta-feira, dia 14, prazo limite antecipado na última semana pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. Desta forma, a publicação do edital fica prevista para ocorrer até 14 de agosto, seis meses da publicação oficial. Além disso, a distribuição de vagas por cargos foi anunciada.
Ao todo, a PF oferecerá 2 mil oportunidades, para cargos de nível superior, da seguinte forma:
- agente - 630 vagas
- escrivão - 160 vagas
- delegado -120 vagas
- papiloscopista - 21 vagas
- perito criminal - 69 vagas
O preenchimento será feito em duas etapas:
- 2025 - 1.000 vagas
- 2026 - 1.000 vagas
Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:
- maio de 2025 - R$ 26.800
- maio de 2026 - R$ 27.831,70
Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, passando para:
- maio de 2025 - R$ 14.164,81
- maio de 2026 - R$ 14.710,10
Além desse valor, os aprovados também receberão R$ 1.000 de auxílio-alimentação.
Concurso PF: saiba como foi a última seleção
O último concurso PF ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 1.500 vagas para cargos de nível superior, em diversos cargos. A banca organizadora foi o Cebraspe.
A distribuição foi a seguinte:
- agente - 893 vagas
- delegado - 123 vagas
- escrivão - 400 vagas
- papiloscopista - 84 vagas
A seleção contou com as seguintes etapas:
- provas objetivas e discursivas,
- exames de aptidão física,
- avaliação médica,
- avaliação oral para o cargo de delegado,
- prova prática de digitação para o cargo de escrivão,
- análise de títulos para delegado,
- avaliação psicológica
- curso de formação profissional
Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.
Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.
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Sobre PF - Polícia Federal
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.