Concurso PF: conheça as atribuições dos cargos autorizados

Concurso PF (Polícia Federal) já está autorizado e contará com 1.500 vagas, em diversos cargos de nível superior, até R$ 22 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 11/12/2020, às 09h34 - Atualizado às 14h53

Divulgação

Com a publicação, nesta sexta-feira, 11 de dezembro, da portaria autorizativa do aguardado  concurso PF (Polícia Federal), para o preenchimento de 1.500 vagas, os interessados devem, além de acirrar os estudos, conhecer bem as atribuições exercidas pelos profissionais dos respectivos cargos que serão oferecidos.  Todas as oportunidades são para cargos de nível superior, com  iniciais de até R$ 22.672,48.A publicação do edital deve ocorrer no primeiro semestre de 2021.

A distribuição oficial das vagas pelas carreiras é a seguinte: agente (893), delegado (123), escrivão (400) e papiloscopista (84).  As remunerações iniciais das categorias são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado.

Concurso PF: veja as atribuições de cada cargo

 

Agente de Polícia Federal

Investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal; proceder à busca de dados necessários; executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações; executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da Polícia Federal; conduzir veículos automotores, embarcações e aeronaves; auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação, cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem  atribuídas.

Delegado

Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações;supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.

Escrivão

Dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais; responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Papiloscopista

Executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de coleta, revelação, levantamento e armazenamento de fragmentos e impressões papilares, exames e laudos oficiais papiloscópicos, representação facial humana; operação e gestão de bancos e sistemas automatizados de identificação civil e criminal; assistir à autoridade policial; desenvolver estudos na área de papiloscopia; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

 

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.