Concurso PF: comissão no Senado aprova PL que pode permitir novas seleções
A solicitação para o novo concurso da PF (Polícia Federal) conta com ofertas previstas para três cargos da área de segurança
Fernando Cezar Alves Publicado em 23/12/2024, às 11h11
Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, na última semana, um projeto de lei que pode facilitar a realização de novo concurso PF (Polícia Federal). Trata-se de proposta do senador Omar Aziz (PSD AM) que prevê a realização de novo certame para a carreira sempre que a carência de servidores atingir 5% do quadro. De acordo com a proposta, que ainda deverá ser votada em plenário, o objetivo é garantir a continuidade dos trabalhos. Vale lembrar que, no início de novembro, o ministro da justiça Ricardo Lewandovski, havia cobrado a autorização de novo certame por parte da ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck.
O texto do projeto de lei ainda deve passar por segunda votação na comissão e, caso aprovado, ser encaminhado para o plenário e, em caso de aprovação, seguir para a Câmara dos Deputados.
Recentemente, um concurso chegou a ser efetivamente autorizado, para o preenchimento de 192 vagas para cargos na área administrativa. Mas uma nova seleção para a área policial ainda segue em fase de estudos.
Sobre a proposta, disse o autor Omar Aziz:
"Um policial faz um concurso e não se coloca diretamente para trabalhar. Ele precisa fazer um curso, um treinamento, ele é preparado para ser delegado ou agente da polícia. Isso demanda tempo. E como tem algumas pessoas que fazem concursos diversos, ele faz concurso para policial, aí vem o concurso do Ministério Público, faz o concurso, passa na polícia, se gasta dinheiro com ele e não é reposto. Por quê? Porque ele vai para outro concurso, vai para o Ministério Público, vai ser juiz e deixa de ser delegado ou agente da polícia"
Concurso PF: saiba mais sobre a seleção para policiais
Um novo pedido do concurso PF foi encaminhado ao governo, para o preenchimento de 1.810 vagas, distribuídas da seguinte forma:
- agente de polícia federal - 1.115 vagas
- escrivão de polícia federal - 364 vagas
- delegado - 261 vagas
- perito criminal federal - 57 vagas
- papiloscopista - 13 vagas
No entanto, segundo o delegado-geral da PF, Andrei Passos, a tendência é de que o total autorizado seja menor e apenas para três carreiras:
- agente
- delegado
- escrivão
Em 31 de maio foi sancionada a lei 14.875, que reestrutura as carreiras da Funai e reajusta salários de diversos órgãos públicos, como a PF.
Com isso, as remunerações iniciais passam a ser as seguintes:
Para perito e delegado:
- agosto de 2024 - R$ 26.300
- maio de 2025 - R$ 26.800
- maio de 2026 - R$ 27.831,70
Para agente, escrivão e papiloscopista:
- agosto de 2024 - R$ 13.900,54
- maio de 2025 - R$ 14.164,81
- maio de 2026 - R$ 14.710,10
Vale lembrar que está em discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para a reestruturação das forças policiais. A PEC deve alterar o artigo 144 da Constituição, com a extinção da PRF e criação da Polícia Ostensiva Federal (POF).
As principais mudanças previstas são as seguintes:
- Polícia federal operando em rodovias, ferrovias, hidrovias e instalações federais;
- promover, em caráter emergencial e temporário, assistência às forças de segurança estaduais, quando solicitada pelos governadores;
- extingir a PRF e a Polícia Ferroviária Federal, que nunca foi efetivamente implementada, com a criação da Polícia Ostensiva Federal;
- expansão das responsabilidades da Polícia Federal, que irá investigar e combater grupos criminosos, milícias e crimes ambientais.
- definir diretrizes de condições para a União coordenar a segurança pública;
Saiba como foi a última seleção
O último concurso PF ocorreu em 2021, quando foram oferecidas inicialmente 1.500 vagas, em diversos cargos de nível superior, com iniciais de até R$ 23.692,73. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
- agente - 893 vagas
- delegado - 123 vagas
- escrivão - 400 vagas
- papiloscopista - 84 vagas
A seleção contou com as seguintes etapas:
- provas objetivas e discursivas,
- exames de aptidão física,
- avaliação médica,
- avaliação oral para o cargo de delegado,
- prova prática de digitação para o cargo de escrivão,
- análise de títulos para delegado,
- avaliação psicológica
- curso de formação profissional
Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.
Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.
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Sobre PF - Polícia Federal
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.