Concurso PC SP: avança PL que reestrutura carreira de agente de telcomunicações

Concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo): carreira de agente de telecomunicações pode passar a ser chamada de agente de inteligência

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 17/05/2021, às 10h14 - Atualizado às 15h17

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Avança, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 12/2021, do deputado Delegado Olim (PP), que visa transformar a carreira de agente de telecomunicações da Polícia Civil, que pode passar a ser chamada de agente de inteligência policial. Embora a carreira não esteja contemplada no próximo  concurso Polícia Civil SP (PC SP), a mudança, caso efetivamente ocorra, deve repercutir em próximos certames da corporação.   

A proposta, apresentada no último dia 6 de maio, foi distribuída, na última sexta-feira, 14 de maio, para as comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Relações do Trabalho; e Finanças, Orçamento e Planejamento.

De acordo com o projeto, a carreira manterá as atuais atribuições, mas contará com atribuições para o desempenho da área de inteligência policial.

Vejas as justificativas do projeto de lei

O Projeto de Lei Complementar visa sobretudo ao aperfeiçoamento institucional da Polícia Civil do Estado de São Paulo com o melhor aproveitamento possível de seus recursos e investimentos nos sistemas de informação e inteligência policial e encontra perfeita harmonia com os limites impostos pela Constituição Federal e Constituição Estadual, especialmente quanto a matéria delimitada no artigo 23 deste último.

O Agente de Telecomunicações Policial é uma das carreiras policiais que integram o quadro da Polícia Civil do Estado de São Paulo, com competência importante no que diz respeito à investigação policial e às atividades de polícia judiciária por meio da coleta, processamento, análise e distribuição das informações no âmbito institucional.

Nesse sentido, as atividades da carreira são bem abrangentes e incluem ainda toda a responsabilidade da comunicação interna e externa, via telefone ou rádio, pesquisas nas bases de dados disponíveis, elaboração de estatísticas e de ocorrências policiais, controle e despacho de viaturas, acionamento de helicóptero, autoridades e outros policiais civis, atendimento ao público, instalação, programação, manutenção e suporte de equipamentos de informática e de radiocomunicação, monitoramento legal das comunicações, operação das cabines da Delegacia Eletrônica com o atendimento e execução dos Boletins de Ocorrência Eletrônicos, entre tantas outras.

Posto isso, a palavra telecomunicações está limitada às atividades de radiocomunicação e telefonia, devendo, portanto, se adequar à abrangência de atribuições dessa carreira na Polícia Civil do Estado de São Paulo, além de, evidentemente, se adequar às premissas e demandas do universo tecnológico, informativo e globalizado, sobre os quais imperam recursos de inteligência policial.

Assim, atendendo, também, ao quesito da melhor qualificação e adequação aos parâmetros de um mundo globalizado, faz-se imprescindível sua atualização.

Tais modificações, isto é, a atribuição de nova denominação e a atualização, prevista neste Projeto de Lei Complementar, irá salvaguardar a respectiva carreira do inevitável sucateamento ao qual segue e que, paradoxalmente, vai na contramão dos avanços e exigências impostas pela sociedade.

O serviço de informação ou de inteligência sempre se mostrou indispensável à sobrevivência e à articulação do Homem em sociedade.

Ainda nessa linha, há de se considerar que em face da multiplicidade de suas funções, as quais requerem técnicas e habilidades cada vez mais profundas e integrativas, mostra-se oportuna e necessária, senão premente, a adequação da especialização profissional do Agente de Telecomunicação Policial a atual realidade da humanidade.

Outro fator relevante a ser lembrado e que tem de ser observado é que nos últimos concursos para as carreiras da Polícia Civil, em especial para a de Agente de Telecomunicações, a Academia de Polícia Civil tem focado em questões de Informática, com ênfase na Tecnologia da Informação.

Cabe ressaltar que, o próprio DIPOL, criado em 2002, tendo como foco principal o acompanhamento do avanço tecnológico dos novos tempos e a nova Doutrina de Inteligência.

Em razão disso, não pode, portanto, a carreira de Agente de Telecomunicações ficar estagnada ou reduzida a uma “vala comum” de cargos policiais, com atribuições diferentes daquelas relacionadas à criação, produção e transformação da informação, incluído aí, as atividades do universo tecnológico e comunicativo.

A inteligência policial tem na tecnologia da informação alvo na prevenção e no combate à criminalidade com eficiência. De nada adianta o Governo investir em equipamentos de última geração na área da Inteligência, se não tiver agentes suficientemente gabaritados e habilitados para operar, monitorar, analisar, processar, manter, treinar, dar suporte e utilizar tais demandas e processos.

Com a mudança de nomenclatura e o acréscimo das novas atribuições, o Estado de São Paulo se tornaria pioneiro na evolução da Polícia Judiciaria, despontando pela excelência em gerir a Segurança Pública, utilizando métodos inovadores e eficientes.

Cabe ressaltar que essa mudança de denominação não gera gastos para o Estado e incluirá a Polícia Civil de São Paulo entre as melhores polícias do mundo, enaltecendo as atividades de polícia judiciária, pois, a qualidade do trabalho não está no trabalho em si, mas nos sistemas e na organização as quais ele está inserido, e à proporção que a sociedade muda, deve o Estado também acompanhá-la, se não liderá-la mediante a oferta daquilo que sempre nos foi recurso indeclinável: a inteligência.

Por fim, cabe destacar que não há de se falar no impedimento constante no artigo 24, §2º da Constituição Estadual, visto que o presente Projeto, não cria cargos e nem funções, apenas reconhece a adequada nomenclatura a estes agentes, que já desempenham todas estas atribuições diariamente.

Isto posto, contamos com o apoio dos Nobres Pares.

 

Sala das Sessões, em 5/5/2021.

  1. a) Delegado Olim – PP
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Sobre PC SP - Polícia Civil de São Paulo

A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC SP) é a Polícia Judiciária do estado de São Paulo,  órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar. Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado Geral de Polícia.

Os concursos da corporação são coordenados pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", conhecida como Acadepol, que é o órgão/escola de nível departamental da Polícia Civil do Estado de São Paulo, responsável pelo recrutamento e treinamento de novos policiais civis, aperfeiçoamento dos servidores na ativa, com cursos de capacitação e uso de armas, bem como atendimento ao público em geral.

Além do recrutamento e treinamento de policiais civis, a Acadepol-SP também é responsável pela formação e treinamento dos policiais civis que prestam serviço na Superintendência de Polícia Técnico-Científica de São Paulo (Polícia Científica), além de ministrar anualmente o Curso Superior de Polícia, destinado a promover Delegados de Polícia, e Oficiais da Polícia Militar para a última graduação de suas respectivas carreiras.

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