Concurso Nav Brasil: portaria cria 1.698 vagas para novo órgão
Nova empresa pública federal será o concurso NAV Brasil Serviços de Navegação S/A, resultante da cisão da Infraero
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 28/10/2021, às 13h18 - Atualizado às 14h29
Mais um passo para a realização do primeiro concurso NAV Brasil (Serviços de Navegação Aérea SA), empresa pública criada em 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da lei 13.903/2019. Acontece que foi publicada, nesta quinta-feira, 28 de outubro, no diário oficial da União, a portaria 12.771, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados e Secretaria de Coordenação e Governança das empresas estatais do Ministério da Economia, que aprova o quadro próprio de pessoal da nova empresa. De acordo com o documento, a NAV Brasil deverá contar com total de até 1.698 servidores. O preechimento das vagas deverá ser feito por meio da realização de concursos públicos, ainda sem data prevista.
No entanto, este quantitativo, de acordo com o documento, abrange:
- I - os empregados efetivos admitidos por concursos público;
- II - os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
- III - os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
- IV - os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
- V - os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
- VI- os militares colocados à disposição da empresa;
- VII - os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
- VIII - os empregados readmitidos e reintegrados;
- IX - os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
- X - os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
- XI - os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Ainda de acordo com a portaria:
- Compete à empresa gerenciar o seu quantitativo de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
A empresa é a primeira estatal criada desde 2013, ainda no governo Dilma Rousseff, quando da criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).
O concurso Nav Brasil resulta da cisão da Infraero, que administra aeroportos públicos, como o de Congonhas, em São Paulo, ficando com as receitas das tarifas de navegação aérea. A empresa ficará vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica.
Independente da realização de próximos concursos, de início a empresa deve herdar servidores da Infraero, que já atuam na área de controle de tráfego aéreo.
Além disso, é possível que o total de transferidos seja superior a este quantitativo, uma vez que o artigo 23 da lei permite a transferência de todos os empregados da Infraero em caso de “extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira”. Neste sentido, basta solicitação da administração pública, desde que mantido o regime jurídico.
De acordo com acordo coletivo firmado em 2011, quando o governo deu início ao processo de privatização de aeroportos, os servidores da Infraero, embora contratados por regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), contaram com estabilidade garantida somente até o final de 2020.
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