Concurso Nacional Unificado: publicadas portarias que autorizam 2.041 vagas, incluindo INSS

O Concurso Nacional Unificado (CNU) contará com 3,6 mil vagas, com edital previsto para julho e provas no início de outubro

Fernando Cezar Alves   Publicado em 03/06/2025, às 06h12

Concurso Nacional Unificado : caneta preenche a folha de respostas Divulgação

Está cada vez mais próxima a segunda edição do Concurso Nacional Unificado. Nesta terça-feira, 3 de junho, a ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicou três portarias para autorização do preenchimento de vagas em diversos cargos já anunciados, mas com aval ainda não publicado, em um total de 2.041 vagas em diversos órgãos, incluindo as 300 de analistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na úlima segunda-feira, dia 2, foi confirmado que o nome da banca deve ser anunciado até o próximo dia 16, para que o edital de abertura de inscrições possa ser publicado até 27 de julho.     

Ao todo, o Ministério da Gestão confirmou  a oferta de 3.652 vagas, sendo sendo 2.480 para preenchimento imediato e 1.172 para formar cadastro reserva de pessoal. Das vagas imediatas, 508 serão para cargos de ensino médio e 3.144 para nível superior, com remunerações iniciais de R$ 8 a R$ 16 mil, com até R$ 32 mil em final de carreira. 

No caso do INSS serão 300 vagas para o cargo de analista, com exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 9.767,20, já com o auxilio-alimentação, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A maior parte das vagas será para o Distrito Federal, mas também haverá vagas regionalizadas para os seguintes estados:

O certame já conta com um cronograma preliminar definido, com datas de provas e resultados, da seguinte forma:

Concurso Nacional Unificado: veja portaria que autoriza vagas para o INSS

PORTARIA MGI Nº 4.265, DE 2 DE JUNHO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19955.102634/2023-40, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de trezentos cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO Cargo Escolaridade Vagas

Analista do Seguro Social Nível Superior 300

Veja portaria que autoriza as vagas para a ENAP

PORTARIA MGI Nº 4.264, DE 2 DE JUNHO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 04600.001669/2023-13, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vinte e um cargos no quadro de pessoal da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MGI nº 9.683, de 26 de dezembro de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo Escolaridade Vagas

Técnico em Assuntos Educacionais Nível Superior 21

Total - 21

Veja portaria que autoriza 1.700 vagas em outros órgãos

PORTARIA MGI Nº 4.266, DE 2 DE JUNHO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19975.008528/2025-02, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para o provimento de mil e setecentos cargos, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos:

I - Agência Nacional do Cinema - ANCINE: vinte cargos;

II - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP: sessenta e seis cargos;

III - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC: setenta cargos;

IV - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: cinquenta cargos;

V - Agência Nacional de Mineração - ANM: oitenta cargos;

VI - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS: vinte cargos;

VII - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ: trinta cargos;

VIII - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT: cinquenta cargos;

IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA: quatorze cargos;

X - Imprensa Nacional - IN: quatorze cargos;

XI - Ministério das Cidades - MCID: quinze cargos;

XII - Comando da Aeronáutica - C.AER: noventa cargos;

XIII - Comando do Exército - C.EX: cento e trinta e um cargos;

XIV - Comando da Marinha - CM: cento e quarenta cargos;

XV - Hospital das Forças Armadas - HFA: cento e trinta cargos;

XVI - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA: sessenta e quatro cargos;

XVII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN: sessenta cargos;

XVIII - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA: trinta e três cargos;

XIX - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO: sessenta e cinco cargos;

XX - Ministério do Turismo - MTUR: oito cargos;

XXI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI: quinhentos cargos, mais cadastro de reserva; e

XXII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI: cinquenta cargos.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput do art. 4º e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Órgão Cargo Vagas

Agência Nacional do Cinema - ANCINE Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 10

Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 10

Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural 15

Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural 35

Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural 16

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC Técnico em Regulação de Aviação Civil 70

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações 50

Agência Nacional de Mineração - ANM Técnico em Atividades de Mineração 80

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Técnico em Regulação de Saúde Suplementar 20 

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários 30

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT  Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 50

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária 14

Imprensa Nacional - IN Engenheiro 4

Técnico em Comunicação Social 10

Ministério das Cidades - MCID Arquiteto 3

Contador 2 

Engenheiro 10 

Comando da Aeronáutica - C.AER Pesquisador 35

Tecnologista 50 

Contador 5

Comando do Exército - C.EX

Analista de Tecnologia Militar 1

Engenheiro de Tecnologia Militar 5

Assistente Social 5

Enfermeiro 30

Médico 10

Nutricionista 5

Psicólogo 5

Pesquisador 20

Tecnologista 50

Comando da Marinha - CM 

Enfermeiro 5

Médico 65

Técnico em Comunicação Social 5

Analista de Tecnologia Militar 2 

Engenheiro de Tecnologia Militar 20

Pesquisador 10

Tecnologista 33

Hospital das Forças Armadas - HFA

Especialista em Atividades Hospitalares 50

Médico 50

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares 30

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA 

Contador 4

Engenheiro Agrônomo 60

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

Analista I 33

Técnico I 27

Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA

Arquiteto 1

Contador 1

Engenheiro 30

Estatístico 1

Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO

Analista em Ciência e Tecnologia 15

Pesquisador 10

Tecnologista 40

Ministério do Turismo - MTUR

Arquiteto 1

Engenheiro 2

Estatístico 3 

Contador 2

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI

Assistente Social Cadastro de reserva

Médico Cadastro de reserva

Psicólogo Cadastro de reserva

Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico 250

Analista Técnico de Defesa e Justiça 250

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI Pesquisador 5

Tecnologista 27

Analista em Ciência e Tecnologia 18

Total 1.700

Veja a distribuição geral de vagas por órgãos e cargos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP):

Fundação Biblioteca Nacional (FBN):

Fundação Cultural Palmares (FCP):

Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj):

Fundação Nacional das Artes (FUNARTE):

Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM):

Ministério da Fazenda (MF):

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR):

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI):

Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Câncer (INCA):

Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Cardiologia (INC):

Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO):

Ministério da Saúde - Instituto Evandro Chagas (IEC):

Ministério da Saúde - Centro Nacional de Primatas (CENP):

Agência Nacional do Cinema (ANCINE):

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):

Agência Nacional de Mineração (ANM):

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ):

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT):

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

Imprensa Nacional (IN):

Ministério das Cidades (MCID):

Comando da Aeronáutica (C.AER):

Comando do Exército (C.EX):

Comando da Marinha (CM):

Hospital das Forças Armadas (HFA):

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA):

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN):

Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA):

Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO):

Ministério do Turismo (MTUR):

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI):

Veja as vagas por cargos para cadastro reserva

Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos

Saiba como serão as provas

A seleção contará com duas fases

A primeira fase será sobre:

A segunda será composta de um curso de formação

A parte objetiva deve contar com 90 questões e a dissertativa com até três questões, com até 90 linhas considerando todas.

As oportunidades serão distribuídas por nove blocos temáticos. Deverá ser mantido o critério de manter a inscrição para diversos cargos dentro de um mesmo bloco. Ainda segundo a ministra, a intenção é manter a aplicação das provas em um quantitativo de 228 cidades, como ocorreu na primeira edição, com possibilidade de algumas anterações.

Do total de aprovados, serão convocados para a segunda fase (prova discursiva) os melhores colocados dentro de um limite de nove vezes o número de vagas, tanto para as vagas imediatas quanto para o cadastro reserva de pessoal.

Diferente da primeira edição, o novo exame contará com identificação dos candidatos feita pelo método de código de barras, tendo em vista problemas com o critério de "bolinhas" adotado no primeiro exame.

Também foi confirmado que a seleção contará com nove blocos temáticos, sendo dois para cargos de ensino médio e sete para nível superior.

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