Concurso Ministério da Educação: Lula sanciona lei que cria 22.263 vagas

Novo concurso Ministério da Educação pode ser realizado, de forma descentralizada, por diversas instituições federais de educação

Fernando Cezar Alves   Publicado em 31/03/2026, às 07h02

Concurso Ministério da Educação: sede do Ministério da Educação divulgação

Um novo concurso Ministério da Educação pode ser realizado em breve. Acontece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 31 de março, a lei 15.367, de 30 de março, que cria 24 mil vagas no Governo Federal, sendo 22.363 no Ministério da Educação, incluindo 16.363 para docentes e técnicos, para o preenchimento de vagas na educação federal, além de mais 6 mil vagas docentes. As oportunidades correspondem ao projeto de lei 5.874/25, aprovado no último dia 11, no Senado Federal. 

O texto também cria cargos transversais do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos e o Instituto Federal do Sertão Paraibano, além de estabelecer eleição direta de reitores pela comunidade universitária e institui incentivo a servidores técnico-administrativos em educação.

Ainda:

De acordo com o documento, as novas vagas para o Ministério da Educação estão distribuídas da seguinte forma:

De acordo com o artigo 4 do projeto, o preenchimento das vagas deverá ser feito de forma gradativa, conforme autorização do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, considerando as condições orçamentárias.

Concurso Ministério da Educação: veja o trecho que cria as novas vagas:

CAPÍTULO XVI

DA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

II - no âmbito do Ministério da Educação:

a) para redistribuição às Instituições Federais de Ensino Superior:

1. 3.800 (três mil e oitocentos) cargos de Professor do Magistério Superior, da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e

2. 2.000 (dois mil) cargos de Técnico em Educação e 2.800 (dois mil e oitocentos) cargos de Analista em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

b) para redistribuição às instituições federais de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica:

1. 9.587 (nove mil quinhentos e oitenta e sete) cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrantes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

2. 4.286 (quatro mil duzentos e oitenta e seis) cargos de Técnico em Educação e 2.490 (dois mil quatrocentos e noventa) cargos de Analista em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

Ao todo, a proposta cria 24 mil vagas no governo, da seguinte forma:

 

 

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