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Concurso IBGE: publicada nova autorização para 27.279 vagas de recenseador, edital em outubro

Concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) será para vagas temporárias para o cargo de recenseador

Fernando Cezar Alves   Publicado em 29/09/2026, às 09h36

Concurso IBGE: recenseador do IBGE: Divulgação

Foi publicada, na última segunda-feira, 28 de setembro, em edição extra do diário oficial da União, a nova autorização do concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para o preenchimento de vagas temporárias para o cargo de recenseador. O documento, assinado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, se deve ao fato de que a autorização original já contava com prazo de validade expirado.De qualquer forma, o certame já conta com banca organizadora definida, que será a Fundação Cesgranrio. A liberação do edital depende apenas da assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias. A seleção está prevista para ter início em outubro, com convocação dos aprovados a partir de março.

O IBGE oferecerá 27.279 vagas para recenseadores. Para concorrer será necessário possuir ensino médio para ingresso. Normalmente, a exigência é de ensino fundamental. No entanto, o instituto ressalta que as contratações serão feitas para a realização do Censo Agreopecuário, que conta com maior complexidade que o Censo Demográfico.

Além disso, o certame passará a contar com uma remuneração fixa, além de parcela variável de acordo com a produtividade. Nas seleções anteriores, a remuneração dependia apenas da produtividade. O valor da parte fixa ainda deve ser confirmado.

Os aprovados também contarão com os seguinte benefícios:

Outro ponto é que os candidatos das demais seleções do instituto, já em andamento, também poderão paticipar da seleção de recenseador.

De acordo com o termo de referência, o certame contará com provas objetivas, com 60 questões e duração de quatro horas, sendo aplicadas em um domingo.

Concurso IBGE: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 64, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14021.035830/2026-61, resolvem:

Art. 1º Fica autorizada a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a realizar processo seletivo simplificado para contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de vinte e sete mil trezentas e trinta pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo a esta Portaria Conjunta.

§ 1º O quantitativo de que trata o caput refere-se às vagas para a função de Recenseador, autorizadas pela Portaria Conjunta MGI/MPO nº 90, de 2 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 240, de 17 de dezembro de 2025, seção 1, página 97.

§ 2º As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas à operacionalização do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, no âmbito do IBGE.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao IBGE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 2º do art. 1º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

BRUNO MORETTI

Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO

Atividades Função Quantidade

Coleta de Dados Recenseador 27.330

TOTAL 27.330

  

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Sobre IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se constitui no principal provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.A instituição oferece uma visão completa e atual do país, por meio do desempenho de suas principais funções: produção e análise de informações estatísticas; coordenação e consolidação das informações estatísticas; produção e análise de informações geográficas; coordenação e consolidação das informações geográficas; estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais; documentação e disseminação de informações; e coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais