Concurso Ibama-Incra: publicada autorização para 60 vagas de nível superior
Concurso Ibama-Incra (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Mudança do Clima) será realizado em breve
Fernando Cezar Alves Publicado em 04/07/2025, às 06h22
Um novo concurso Ibama-Incra (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) foi autorizado nesta sexta-feira, 4 de julho, por meio de portaria conjunta assinada pela ministra da Gestão, Esther Dweck, bem como pela ministra do meio-ambiente, Marina Silva, e ministro de desenvolvimento agrário, Luiz Paulo Teixeira Ferreira. Ao todo serão oferecidas 60 vagas para atuação temporária nos respectivos órgãos, para cargos de atividade técnica de complexidade intelectual, de nível superior, em diversas áreas de atuação. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 4 de janeiro.
No concurso Ibama-Incra, no caso específico do Ibama, as áreas oferecidas serão as seguintes:
- direito - 3 vagas
- oceanógrafo - 3 vagas
- engenharia florestal - 6 vagas
- engenharia ambiental - 5 vagas
- biólogo - 6 vagas
- químico ou engenheiro químico - 3 vagas
- pedagogo - 1 vaga
- geólogo - 5 vagas
- engenheiro de minas - 2 vagas
- geógrafo - 4 vagas
- cientista social - 2 vagas
Para o Incra:
- direito - 3 vagas
- engenheiro ambiental - 2 vagas
- geógrafo - 2 vagas
- atividades técnicas de complexidade intelectual - cientista social - 10 vagas
- atividades técnicas de complexidade gerencial - cientista social - 3 vagas
As remunerações iniciais dos cargos ainda devem ser confirmadas, bem como o prazo de duração dos contratos nos respectivos órgãos.
Concurso Ibama-Incra: veja publicação oficial
Portaria Conjunta MGI/MMA/MDA Nº 47, DE 30 DE junho DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações dos processos administrativos nº 14022.091486/2024-19 e nº 14022.057101/2024-94, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de pessoas descrito no Anexo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental oriundas do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), no âmbito do Ibama e do INCRA.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
§ 1º O recrutamento de que trata o caput será realizado de forma conjunta pelos órgãos e terá aplicação simultânea de provas para todas as vagas.
§ 2º A realização do processo seletivo será coordenada pelo Ibama e contará com representantes dos dois órgãos na comissão organizadora, prevista no § 1º do art. 4º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
§ 3º Os custos de realização do processo seletivo serão rateados entre os órgãos.
§ 4º O processo seletivo simplificado levará em consideração as políticas em vigor sobre acessibilidade, inclusão de pessoas com deficiência, reserva de vagas para pessoas negras e demais ações afirmativas e assegurará que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os órgãos definirão em conjunto a remuneração das pessoas a serem contratadas, em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024, obedecidas as atividades descritas no Anexo.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
ANEXO
Atividades Função Qtd de vagas IBAMA INCRA
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Bacharel em Direito 3 3
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Oceanógrafo 3 -
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Engenheiro Florestal 6 -
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Engenheiro Ambiental 5 2
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Biólogo 6 -
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Químico ou Engenheiro Químico 3 -
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Pedagogo 1 -
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Geólogo 5 -
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Engenheiro de Minas 2 -
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Geógrafo 4 2
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Cientista Social 2 10
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial Cientista Social - 3
TOTAL 40 20
Saiba como foi a última seleção
No concurso Ibama-Incra, o Ibama realizou, em fevereiro, um processo seletivo para o preenchimento de cinco vagas temporárias para o cargo de supervisor de manejo integrado em fogo, para atuar em Brasília,
As vagas foram distribuídas da seguinte forma:
- Investigação das causas e origens dos incêndios florestais — perícia - 1 vaga
- Brigadas Pronto Emprego - 1 vaga
- Queima prescrita e combate -2 vagas
- Sistemas de comunicação crítica — radiocomunicação- 1 vaga
A seleção contou com duas fases:
- análise curricular
- avaliação da vida pregressa
Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.