Concurso Ibama-Incra: iniciada escolha da banca para 60 vagas de nível superior
Concurso Ibama-Incra (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Mudança do Clima) conta com previsão de edital até janeiro de 2026
Fernando Cezar Alves Publicado em 17/11/2025, às 11h10
O concurso Ibama-Incra (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), autorizado em 4 de julho, por meio de portaria conjunta assinada pela ministra da Gestão, Esther Dweck, bem como pela ministra do meio-ambiente, Marina Silva, e ministro de desenvolvimento agrário, Luiz Paulo Teixeira Ferreira, já está em fase de escolha da banca organizadora. De acordo com documento publicado nesta segunda-feira, 17 de novembro, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, o processo será feito por meio de contratação direta e as empresas poderão apresentar propostas a partir desta terça, dia 18, com prazo até sexta-feira, 25 de novembro. O certame conta com comissão organizadora formada desde o último dia 10. De acordo com a portaria autorizativa, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer até 4 de janeiro.
O concurso Ibama-Incra será para o preenchimento de 60 vagas, em caráter temporário, para cargos de atividade técnica de complexidade intelectual, com exigência de nível superior.
No caso específico do Ibama, as oportunidades serão para as seguintes carreiras:
- direito - 3 vagas
- oceanógrafo - 3 vagas
- engenharia florestal - 6 vagas
- engenharia ambiental - 5 vagas
- biólogo - 6 vagas
- químico ou engenheiro químico - 3 vagas
- pedagogo - 1 vaga
- geólogo - 5 vagas
- engenheiro de minas - 2 vagas
- geógrafo - 4 vagas
- cientista social - 2 vagas
Para o Incra:
- direito - 3 vagas
- engenheiro ambiental - 2 vagas
- geógrafo - 2 vagas
- atividades técnicas de complexidade intelectual - cientista social - 10 vagas
- atividades técnicas de complexidade gerencial - cientista social - 3 vagas
As remunerações iniciais dos cargos ainda devem ser confirmadas, bem como o prazo de duração dos contratos nos respectivos órgãos.
Concurso Ibama-Incra: veja publicação oficial
Aviso de Contratação Direta nº 192/2025
Última atualização 17/11/2025
Local: Brasília/DF
Órgão: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
Unidade compradora: 193099 - MMA-IBAMA - DEFIN/DF
Modalidade da contratação: Dispensa
Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
Tipo: Aviso de Contratação Direta
Modo de disputa: Dispensa Com Disputa
Registro de preço: Não
Fonte orçamentária: Não informada
Data de divulgação no PNCP: 17/11/2025
Situação: Divulgada no PNCP
Data de início de recebimento de propostas: 18/11/2025 08:00 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 25/11/2025 08:00 (horário de Brasília)
Id contratação PNCP: 03659166001931-1-000237/2025
Fonte: Compras.gov.br
Objeto:
A contratação de profissionais para o Ibama e o Incra é uma medida estratégica e urgente, amparada pela Portaria Conjunta MGI/MMA/MDA Nº 47, de 30 de junho de 2025. A ação visa reforçar a capacidade técnica de ambos os órgãos para mitigar a deficiência crônica de pessoal e atender à crescente demanda por licenciamentos ambientais.
Saiba como foi a última seleção
No concurso Ibama-Incra, o Ibama realizou, em fevereiro, um processo seletivo para o preenchimento de cinco vagas temporárias para o cargo de supervisor de manejo integrado em fogo, para atuar em Brasília,
As vagas foram distribuídas da seguinte forma:
- Investigação das causas e origens dos incêndios florestais — perícia - 1 vaga
- Brigadas Pronto Emprego - 1 vaga
- Queima prescrita e combate -2 vagas
- Sistemas de comunicação crítica — radiocomunicação- 1 vaga
A seleção contou com duas fases:
- análise curricular
- avaliação da vida pregressa
Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.