Concurso HCFMRP SP: governador Tarcísio de Freitas autoriza o preenchimento de 280 vagas
Concurso HCFMRP SP (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto) é autorizado para preenchimento e convocação de remanescentes
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/07/2026, às 07h02
Um novo concurso HCFMRP SP (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto), em Ribeirão Preto, no interior paulista, foi autorizado nesta sexta-feira, 3 de julho, pelo governador Tarcísio de Freitas. O aval é para o preenchimento de 280 vagas, considerando a realização de novas seleções ou a convocação de remanescentes em certames ainda em validade. Vale ressaltar que os concursos da instituição são realizados gradualmente, de acordo com as necessidades, de forma descentralizada. Desta forma, os editais das próximas seleções devem ser divulgados de forma separada para cada cargo.
De qualquer forma, a nova autorização HCFMRP SP é para os seguintes cargos, com respectivas oportunidades:
- técnico de enfermagem - 180 vagas
- oficial administrativo - 50 vagas
- agente técnico de assistência à saúde - 20 vagas
- enfermeiro - 7 vagas
- médico - 10 vagas
- técnico de laboratório - 12 vagas
- técnico de radiologia - 1 vaga
Concurso HCFMRP SP: veja publicação oficial
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 2 DE JULHO DE 2026
Nº do Processo: 001.00006820/2026-24 - SISAUT nº 2026/00188
Interessado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - HCFMRP
Assunto: Autorização governamental para abertura de concurso e/ou aproveitamento de remanescentes de concursos públicos em vigor.
Diante dos elementos de instrução do processo, destacando-se a representação do Secretário da Saúde, a Informação SGP n° 0335/2026, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital, e o despacho da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, AUTORIZO o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - HCFMRP a adotar as providências necessárias ao preenchimento das funções-atividades abaixo relacionadas, observadas as vedações previstas na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), e artigo 21 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie, na seguinte conformidade:
I - realização de concurso público e/ou aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, para o preenchimento de 280 (duzentas e oitenta) funções-atividades, sendo:
a) 20 (vinte) de Agente Técnico de Assistência à Saúde;
b) 7 (sete) de Enfermeiro;
c) 10 (dez) de Médico;
d) 180 (cento e oitenta) de Técnico de Enfermagem;
e) 12 (doze) de Técnico de Laboratório;
f) 1 (um) de Técnico de Radiologia;
g) 50 (cinquenta) de Oficial Administrativo;
II - reposição automática das funções-atividades específicas da área da saúde que vierem a vagar no decorrer do exercício de 2026, mediante o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor.
TARCÍSIO DE FREITAS
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