Concurso da Câmara Municipal de Itapira SP oferece salário de R$ 4,2 mil

Novo concurso da Câmara Municipal de Itapira abre inscrições para candidatos com ensino superior completo. Provas serão aplicadas em setembro

Patricia Lavezzo   Publicado em 30/07/2025, às 14h50

Google Street View

O concurso da Câmara Municipal de Itapira oferece duas vagas imediatas para o cargo de analista de licitação, compras e contratos, para provimento pelo regime estatutário. As inscrições serão abertas no dia 2 de agosto. O município está localizado no interior do estado de São Paulo.

+ 📄 Baixe o edital

Para ingressar na carreira, o candidato deve possuir ensino superior em ciências contábeis, administração de empresas/pública e direito. O salário inicial é de R$ 4.200, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

As inscrições se encerrarão no dia 2 de setembro de 2025 e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, através do site do Instituto Aplicativa, empresa responsável pela execução do processo de seleção. O valor da taxa de participação é de R$ 80.

+ 🌎 Confira a lista de todos os concursos abertos em São Paulo

Confira as provas que serão aplicadas

O concurso da Câmara Municipal de Itapira contará com duas avaliações: provas objetiva e dissertativa, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

A prova objetiva será composta por 50 questões de múltipla escolha, distribuídas entre as seguintes disciplinas:

Já a prova dissertativa consistirá na elaboração de uma questão de estudo de caso.

Os exames serão realizados na data prevista de 21 de setembro de 2025, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em 15 de setembro.

+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso da Câmara Municipal de Itapira.

concursos publicos concursos abertos provas anteriores Concursos 2025

Sobre Câmara Itapira

No Brasil, a Câmara Municipal é o órgão legislativo dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Apesar de ter as mesmas origens das câmaras portuguesas, atualmente possuem funções diferentes: a brasileira é um órgão legislativo e em Portugal possui atribuições de poder executivo. Como órgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual assembleia municipal portuguesa. A Constituição impõe às Câmaras Municipais uma série de obrigações, que se revestem de poder e também de responsabilidade. Elas devem: Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte. Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX); Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII); Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo; (EC 19/1998) Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).