Concurso da ANPD: Medida Provisória estrutura a Agência e cria nova carreira
Com a criação de uma carreira própria, um novo concurso da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) poderá ocorrer futuramente
Patricia Lavezzo Publicado em 22/09/2025, às 12h37
Um novo concurso da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) poderá ocorrer em breve. Acontece que foi publicada a Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025, que transforma a ANPD em agência reguladora e cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. Desta forma, a abertura de um novo certame para ingresso no cargo se fará necessária futuramente.
De acordo com o Art. 55-A.: “fica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.”
O Art. 9º transformou, no âmbito do Poder Executivo federal, 797 cargos efetivos vagos em:
- 200 cargos efetivos vagos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados; e
- 18 cargos em comissão e funções de confiança.
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O cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados requer formação de ensino superior, com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. Em início de carreira, a remuneração será de R$ 17.726,42 (a partir de 1º de abril de 2026).
Já em vigor, a Medida Provisória ainda passará pela aprovação dos deputados e senadores para virar lei.
ANPD assumirá competências do ECA Digital
A ANPD passa a assumir competências do ECA Digital. Como forma de viabilizar a implementação do ECA Digital, foram editadas as seguintes medidas:
- Decreto Nº 12.622, de 17 de setembro de 2025: designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
- Medida Provisória Nº 1.317, de 17 de setembro de 2025: Estruturação da ANPD: transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A MP também prevê a criação da carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de cargos e funções para fortalecer a estrutura da ANPD.
- Medida Provisória Nº 1.319, de 17 de setembro de 2025: estabeleceu o prazo de seis meses para a entrada em vigor da legislação, diante do veto ao prazo original de 1 ano.
Segundo informações da própria Agência, para organizar esse novo ciclo e se preparar para o exercício das novas funções, a ANPD instituiu um grupo de trabalho interno para analisar as disposições do ECA Digital e planejar a execução das novas competências legais, estruturando sua atuação com segurança jurídica e em diálogo constante com a sociedade.
+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital na página do concurso da ANPD.
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