Concurso Coren SP: anunciada comissão para 76 vagas; edital iminente

Concurso Coren SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) já conta com banca organizadora definida, com iniciais de até R$ 12,1 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 18/08/2026, às 06h34

Concurso Coren SP: sede do Coren SP

Mais um passo para a realização do novo concurso Coren SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo). Acontece que foi publicada, no diário oficial da União desta terça-feira,  18 de agosto, a portaria do plenário 25, de 10 de agosto, que autoriza o certame e divulga os nomes dos membros da comissão organizadora. O certame já conta com contrato assinado com a banca organizadora desde o último dia 6 de agosto. A escolhida é o Instituto Quadrix. Desta forma, nada mais impede o início da seleção.

O Coren SP oferecerá 76 vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal. Das vagas imediatas, 29 são para quem possui ensino médio e 47 para nível superior, com salários que variam de R$ 4.859 a R$ 12.190, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

No caso de ensino médio, todas as 29 vagas são para o cargo de assistente administrativo, com remuneração inicial de R$ 4.850.

Para nível superior, as oportunidades serão distribuídas da seguinte forma, com respectivas remunerações:

Além da remuneração, os aprovados contarão com os seguintes benefícios:

A lotação é na capital paulista, com possibilidade de remanejamento para os seguintes municípios:

De acordo com o novo documento, a aplicação das provas deve ocorrer pelo menos 60 dias após a publicação do edital. 

Concurso Coren SP: saiba como serão as provas

As provas objetivas devem contar com 120 questões, da seguinte forma:

Também haverá uma prova dissertativa, de natureza técnica e estudo de caso.

A aplicação das provas será no período da manhã, exceto para os cargos de assistente administrativo e enfermeiro fiscal, que serão no período da tarde.

Veja publicação oficial

PORTARIA PLENÁRIO Nº 25, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com a Primeira-Secretária em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, naquilo que estabelece normas sobre concursos públicos, as quais deverão ser interpretadas em consonância com o regime jurídico próprio dos Conselhos Profissionais;

CONSIDERANDO a aprovação na 1411ª Reunião Ordinária do Plenário do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, que estabelece o quantitativo de empregos públicos da autarquia, a estrutura remuneratória, os planos de carreira, a avaliação de desempenho, o dimensionamento da força de trabalho, apontando quais as necessidades atuais e futuras do Conselho para cumprir com suas finalidades legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, por ato próprio da autoridade competente, a abertura de concurso público para provimento de empregos públicos e formação de cadastro de reserva;

CONSIDERANDO a exigência de criar comissão organizadora interna que venha a assumir as atribuições de planejamento, deliberação e acompanhamento da execução do concurso público do Coren-SP;

CONSIDERANDO a alternativa anteriormente apreciada pelos órgãos deliberativos desta autarquia de promover a contratação de uma instituição especializada, sem fins lucrativos, para o planejamento, a organização, a operacionalização e a execução de concurso público destinado ao provimento de empregos públicos e à formação de cadastro de reserva do quadro permanente de pessoal do Coren-SP, na forma do Processo Administrativo nº 4325/2023, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Autoriza-se a realização de concurso público para provimento dos seguintes cargos efetivos no quadro de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP:

I - assistente administrativo;

II - contador;

III - analista de ciência de dados e IA;

IV - analista de desenvolvimento de sistemas;

V - analista de suporte à gestão;

VI - analista técnico;

VII - auditor;

VIII - enfermeiro apoio às atividades finalísticas; e

IX - enfermeiro fiscal.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de ato da Presidência, a ser submetido à homologação da Diretoria, na forma do art. 46, inciso XIX do Regimento Interno do Coren-SP e estará condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso público; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à proposta orçamentária anual, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º Constitui-se, por meio deste ato, a Comissão Organizadora Interna de concurso público para contratação de pessoal do quadro permanente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, composta pelos seguintes membros:

a) Carolina Gomes Choba - Gerente da Gerência de Gestão de Pessoas, Matrícula 1244;

b) Yasmim Hamssi Taha - Chefe de Gabinete, Matrícula 1062;

c) Renée Seiji Okada - Assessor GCC, Matrícula 917;

d) Catarina Terumi Abe - Enfermeira de Educação Permanente, Matrícula 776; e

e) Geisa Simonato Fermino Martins - Gestora Técnica de Área, Matrícula 839.

§ 1º A Presidência da Comissão ora designada ficará a cargo do membro indicado na alínea "a".

§ 2º A Comissão deliberará por maioria absoluta, cabendo ao Presidente, além do próprio voto, a condução dos trabalhos.

§ 3º As reuniões da Comissão serão registradas em atas, que ficarão arquivadas e disponíveis para conhecimento geral, ressalvadas as informações que possam comprometer a efetividade ou a integridade do certame, as quais serão disponibilizadas após a divulgação dos resultados do concurso público.

§ 4º A participação na Comissão ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos membros.

Art. 4º Competem à Comissão Organizadora Interna, entre outras, as seguintes atribuições de planejamento, deliberação e acompanhamento da execução do concurso público:

I - planejar as etapas do concurso público e aprovar o cronograma de execução a ser apresentado pela instituição especializada, em conformidade com as etapas previstas no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 4325/2023;

II - identificar e apresentar à instituição especializada perfil de conhecimentos, habilidades e competências associados aos empregos públicos a serem providos no concurso público, no prazo estabelecido no Termo de Referência;

III - deliberar sobre os tipos de prova, os critérios de avaliação e o conteúdo programático de cada emprego público;

IV - fornecer à instituição especializada os dados e as informações institucionais necessários à elaboração do edital de abertura e dos demais atos do certame, respondendo pela sua correção e atualidade;

V - analisar as minutas do edital de abertura, dos comunicados e dos demais atos relacionados ao concurso público, previamente à sua publicação, verificando a conformidade com a legislação vigente, previamente à deliberação da Presidência;

VI - acompanhar e fiscalizar a execução de todas as fases do concurso público pela instituição especializada, funcionando como sua instância formal de consulta, em caso de dúvidas quanto à execução do certame;

VII - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas;

VIII - contribuir com subsídios para a elaboração de parecer por equipe multiprofissional e interdisciplinar constituída pela instituição especializada, fornecendo-lhe as informações sobre as atribuições dos empregos públicos previstos em concurso público, as atividades a serem desempenhadas e as condições estruturais e de acessibilidade dos locais de trabalho, no âmbito da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência inscritos nas vagas reservadas, nos termos do art. 5º, §1º, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;

IX - acompanhar a regularidade dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos e de verificação documental complementar dos candidatos indígenas e quilombolas, inscritos nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, conduzidos por comissões específicas constituídas pela instituição especializada, na forma do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025;

X - auxiliar a Presidência, nos limites de sua competência, com o assessoramento da instituição especializada, na resposta às demandas de órgãos de controle, do Ministério Público, de sindicatos e de demais entidades e candidatos acerca do concurso público;

XI - propor à Presidência a instauração de procedimento administrativo nas hipóteses de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração de candidatos, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.142, de 2025; e

XII - submeter o resultado final do concurso público à Presidência do Coren-SP, para fins de homologação e publicação no Diário Oficial da União.

Art. 5º Aplicam-se aos membros da Comissão as vedações e as hipóteses de impedimento previstas na legislação, em especial:

I - É vedada a participação na Comissão de quem tenha vínculo com entidades direcionadas à preparação de candidatos para concursos públicos ou à execução de certames.

II - Será substituído o membro da Comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, se inscreva como candidato no concurso público.

III - Os membros da Comissão, os profissionais responsáveis pela elaboração das provas e os seus cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão participar do concurso público na condição de candidatos.

Parágrafo único. O membro da Comissão que incorrer em qualquer das hipóteses previstas neste artigo deverá comunicá-la, por escrito, ao Presidente da Comissão, em até 03 (três) dias úteis, contados da ciência do fato ou da publicação da relação de inscrições deferidas, para fins de sua substituição pela autoridade competente.

Art. 6º Os membros da Comissão possuem dever de confidencialidade, inerente ao exercício de suas atribuições, quanto às informações não públicas do concurso público a que tiverem acesso em razão da função.

Parágrafo único. Deverá ser formalizado o compromisso de confidencialidade por todos os membros na primeira reunião do colegiado, além de firmar declaração de que não incorrem nas vedações e nos impedimentos de que trata o artigo anterior.

Art. 7º Homologado o resultado final do Concurso Público, a Comissão de que trata esta Portaria apresentará relatório conclusivo dos trabalhos à Presidência do Coren-SP e será automaticamente extinta.

Art. 8º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de concurso público e a realização da primeira de prova do certame será de 60 (sessenta) dias corridos.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Aparecido Cleto

Presidente do Conselho

Heloisa Helena Ciqueto Peres

1ª Secretária Em exercício

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Coren SP ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 72 vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Vunesp.

Para ensino médio, as opções foram para os seguintes cargos:

Para nível superior:

 

 

 

 

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