Lupércio/SP: concurso tem vaga para procurador
Destinada a bacharéis em direito com registro na OAB, carreira oferece remuneração inicial de R$ 3,4 mil. Inscrições para o concurso da Câmara de Lupércio serão recebidas até 15 de dezembro
Samuel Peressin Publicado em 07/12/2017, às 14h57
A Câmara de Lupércio, no interior do Estado de São Paulo, está com inscrições abertas para o concurso público que oferece uma vaga de procurador jurídico.
Os candidatos devem possuir curso superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A carreira paga R$ 3.484,61 e tem jornada semanal de 20 horas.
Com taxa de R$ 80, as candidaturas podem ser registradas até 15 de dezembro pelo site da banca Cemat, no endereço: www.cematconcurso.com.br.
Marcada para 7 de janeiro, a prova objetiva trará 40 questões de múltipla escolha sobre português e conhecimentos específicos para serem solucionadas em, no máximo, três horas.
A seleção prevê, ainda, análise de títulos. A documentação será recebida pela banca na data da avaliação escrita e também via Sedex, até o último dia para registro de inscrições.
O concurso da Câmara de Lupércio terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo, conforme estabelece o edital.
I. Representar a Câmara Municipal em todos os processos judiciais e administrativos em que a mesma for autora ré, assistente ou opoente em todas as instâncias, observada em qualquer caso a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Fazenda Municipal. II. Atender as consultas formuladas pela Presidência, Secretarias e Diretorias pertencentes à Câmara de Lupércio. III. Elaborar parecer jurídico e orientar em todas as licitações em especial abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade. IV. Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral. V. Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos. VI. Apresentar análise jurídica quanto a constitucionalidade e a legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça. VII. Emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias. VIII. Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal. IX. Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora. X. Orientar todas as unidades administrativas da Câmara de Lupércio referentes às questões jurídicas. XI. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Os candidatos devem possuir curso superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A carreira paga R$ 3.484,61 e tem jornada semanal de 20 horas.
Com taxa de R$ 80, as candidaturas podem ser registradas até 15 de dezembro pelo site da banca Cemat, no endereço: www.cematconcurso.com.br.
Sobre as provas do concurso da Câmara de Lupércio
Marcada para 7 de janeiro, a prova objetiva trará 40 questões de múltipla escolha sobre português e conhecimentos específicos para serem solucionadas em, no máximo, três horas.
A seleção prevê, ainda, análise de títulos. A documentação será recebida pela banca na data da avaliação escrita e também via Sedex, até o último dia para registro de inscrições.
O concurso da Câmara de Lupércio terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo, conforme estabelece o edital.
Concurso Câmara Lupércio: atribuições do procurador
I. Representar a Câmara Municipal em todos os processos judiciais e administrativos em que a mesma for autora ré, assistente ou opoente em todas as instâncias, observada em qualquer caso a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Fazenda Municipal. II. Atender as consultas formuladas pela Presidência, Secretarias e Diretorias pertencentes à Câmara de Lupércio. III. Elaborar parecer jurídico e orientar em todas as licitações em especial abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade. IV. Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral. V. Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos. VI. Apresentar análise jurídica quanto a constitucionalidade e a legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça. VII. Emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias. VIII. Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal. IX. Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora. X. Orientar todas as unidades administrativas da Câmara de Lupércio referentes às questões jurídicas. XI. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.