Concurso Bombeiros SP: emenda ao PL que cria 132 vagas temporárias determina contratos de efetivos
Concurso Bombeiros SP (Corpo de Bombeiros de Sao Paulo) deve ser realizado após aprovaçao de Projeto de lei na Alesp
Fernando Cezar Alves Publicado em 12/06/2025, às 09h43
O projeto de lei complementar 19/2025, encaminhado no último dia 10 de junho, pelo governador Tarcísio de Freitas, que busca a criação de 132 vagas para um futuro concurso Bombeiros SP (Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) para o preenchimento de vagas temporárias para o cargo de brigadista de incêndio já começa a avançar. Acontece que, nesta quinta-feira, o deputado Luiz Cláudio Marcolino apresentou uma emenda à proposta, que determina que, durante o prazo de contrato dos temporários, seja reailzada uma nova seleção para o preenchimento efetivo.
Diz o texto da emenda:
"No mesmo o prazo de até 12 (doze) meses da contratação temporária, o Poder Público deverá adotar as providências necessárias para a realização de concurso público destinado ao provimento efetivo dos cargos ou funções correspondentes, sempre que houver demonstração de que a necessidade é de caráter permanente ou recorrente, conforme previsto nesta lei complementar."
No futuro concurso bombeiros SP, ainda para temporários, a distribuição de vagas será feita da seguinte forma:
CBI I - 48 vagas
CBI II - 60 vagas
CBI III - 24 vagas
Para concorrer ao cargo deverá ser exigido ensino médio, com remuneração inicial de R$ 2.600, com jornada de trabalho 12x36.
Concurso Bombeiros SP: veja a justificativa à emenda que define o preenchimento efetivo.
A inclusão do parágrafo proposto ao artigo 7º tem por objetivo reforçar o caráter excepcional e temporário das contratações propostas, condicionando sua adoção a providências concretas para a realização de concurso público, sempre que a necessidade de pessoal demonstrar-se de natureza permanente ou recorrente.
A medida visa preservar o princípio constitucional do concurso público como regra para o ingresso no serviço público, coibindo o uso prolongado de vínculos precários em funções que, pela sua continuidade, exigem estabilidade e capacidade técnica, inclusive com evolução de carreira.
Além disso, a proposta vai garantir a racionalização e bom o uso dos recursos públicos. Contratações temporárias, embora previstas em situações emergenciais, frequentemente envolvem custos elevados, como encargos diferenciados, pagamentos de indenizações ou adicionais por tempo reduzido de serviço, o que pode impactar negativamente o equilíbrio fiscal. Ao induzir a substituição gradual desses contratos
por servidores concursados, a emenda promove maior previsibilidade orçamentária e respeito ao princípio da economicidade, assegurando soluções mais permanentes, eficientes e menos onerosas para a Administração Pública.
Ao vincular o prazo da contratação temporária à obrigação de realizar concurso público, nossa proposta quer reiterar e garantir os fundamentos da gestão pública responsável, assegurar direitos dos cidadãos ao acesso aos cargos públicos e proteger o erário de práticas que, embora legais, podem se tornar excessivamente caras e administrativamente ineficazes quando utilizadas de forma reiterada.
Luiz Claudio Marcolino
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