Concurso APPM PI: edital unificado de prefeituras terá 3,3 mil vagas em agosto
Concurso APPM PI (Associação Piauiense de Municípios) deve ser realizado em breve, com oportunidades em mais de 30 municípios
Fernando Cezar Alves Publicado em 17/07/2026, às 10h09
O concurso APPM PI (Associação Piauiense de Municípios) deve ter seu edital de abertura de inscrições publicado no decorrer de agosto, de acordo com as últimas informações. O certame já conta, inclusive, com banca organizadora definida, que será a Coordenadoria Permanente de Seleção (Copese).
Ao todo, a APPM PI oferecerá nada menos do que 3.300 vagas, para diversos cargos, para preenchimento em 32 municípios do estado. A expectativa é de que sejam oferecidas oportunidades para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com remunerações iniciais que variam de R$ 1.600 a R$ 12 mil.
Alguns dos cargos que deverão ser contemplados na seleção são os seguintes:
- professor,
- vigia,
- médico,
- contador,
- dentista,
- enfermeiro,
- técnico de enfermagem,
- auxiliar administrativo,
- técnico de informática,
- fisioterapeuta,
- psicólogo,
- assistente social,
- controlador,
- técnico em contabilidade,
- entre outros
As oportunidades deverão ser para o preenchimento de servidores nos seguintes municípios:
- Alto Longá,
- Arraial,
- Baixa Grande do Ribeiro,
- Barra D’Alcântara,
- Boa Hora,
- Bonfim,
- Campo Maior,
- Francinópolis,
- Itaueira,
- Jardim do Mulato,
- Jerumenha,
- José de Freitas,
- Juazeiro,
- Júlio Borges,
- Lagoa do Sítio,
- Luzilândia,
- Marcolândia,
- Nossa Senhora de Nazaré,
- Pau D’Arco,
- Ribeiro Gonçalves,
- Rio Grande,
- Santo Inácio,
- São Gonçalo do Piauí,
- São João da Canabrava,
- São João do Arraial,
- São José do Peixe,
- São Miguel do Tapuio,
- União, Pimenteiras,
- Demerval Lobão,
- Pedro II
- Sussuapara.
Concurso APPM PI: saiba mais sobre a instituição
A Associação Piauiense de Municípios – APPM, é uma sociedade civil sem fins lucrativos de caráter representativo e duração ilimitada, com âmbito estadual, regida pelo presente estatutos e pelas normas de direito aplicáveis à espécie, e em razão da Decisão nº 355/2011, TC-E 17.021/09 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE, passa a ter natureza jurídica similar ao dos consórcios públicos, sendo obrigada a prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE, realizar concursos públicos para contratação de servidores, realizar licitações para contratação de bens e serviços, entre outras condutas reguladas pela Lei nº 11.107/05, muito embora em diversos pontos relativos as condições e objetivos fará remissão a Lei nº 9.770/99, ficando a mesma localizada na Avenida Pedro Freitas, nº 2000 - Palácio dos Municípios – Centro Administrativo – Bairro São Pedro, Cep 64018-900 – Teresina –
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