Concurso Alesp SP: projeto que reajusta salários já começa a tramitar internamente
Com concurso Alesp SP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) em andamento, projeto de lei concede reajuste de 10% aos servidores
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 11/03/2022, às 09h57 - Atualizado às 13h35
Com novo concurso Alesp SP (Assembleia Legislação do Estado de São Paulo) recebendo inscrições para o preenchimento de 118 vagas, avança, internamente, o projeto de lei complementar 4/2022, que concede reajuste de 10% aos servidores da secretaria da Alesp. A proposta, apresentada pela mesa diretora da Assembleia no último dia 4 de março, já se encontra em fase de recebimento de emendas.
O projeto ainda deve seguir para análise nas diversas comissões, antes de ser votado, em definitivo, pelo plenário da casa
Caso aprovada, a futura lei que concede os reajustes contará com a seguinte redação:
- Artigo 1° - Ficam reajustadas em 10% (dez por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:
1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos anexos I e II da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005;
2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução Alesp n° 776, de 14 de outubro de 1996;
4. sobre a vantagem pessoal referida no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 306, de 11 de janeiro de 1983, cuja incorporação foi ressalvada pelo artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº. 1.014, de 26 de julho de 2007;
5. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº. 1.354, de 06 de março de 2020. - Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
- Artigo 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Concurso Alesp SP: veja a justificativa da proposta
Diante do disposto no inciso XI do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e em face das disponibilidades do orçamento da Assembleia Legislativa, a presente proposição tem por escopo reajustar os vencimentos dos servidores do quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa. Nesse sentido, contamos com o apoio dos demais pares para a aprovação do presente projeto de lei complementar.
Assembleia Legislativa, aos 3/3/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário
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Sobre Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) tem como atribuições: legislar, apresentando, discutindo e deliberando proposições legislativas instituindo normas para o cumprimento de direitos e deveres na sociedade, através de projetos de leis, moções, resoluções, emendas, decretos legislativos; fiscalizar e controlar, acompanhando a execução das ações e atos da Administração, tais como a execução orçamentária, contas, contratos e o cumprimento dos objetivos institucionais nas ações de governo; investigar, averiguando a ocorrência de ilícitos, em fatos determinados, propondo soluções, através das Comissões Parlamentares de Inquérito.