Concurso ALE RS: autorizada contratação de pessoal temporário

Além do concurso ALE RS (Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul) para efetivos, casa está autorizada a contratar temporários

Fernando Cezar Alves   Publicado em 15/07/2023, às 08h52 - Atualizado em 17/07/2023, às 14h13

Concurso ALE RS: sede da ALE RS: Divulgação

Além do concurso ALE RS (Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul) para efetivos, a casa também deve contar com oferta de oportunidades para contratações temporárias. A autorização para as oportunidades foi divulgada no diário oficial do estado da última sexta-feira, 14 de julho. No caso dos efetivos, a seleção já conta com comissão organizadora formada desde 14 de junho.  

Para os temporários, a autorização da ALE RS é para três vagas, distribuídas da seguinte forma:

A duração dos contratos será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por uma vez, pelo mesmo período.

No caso de efetivos, a oferta de vagas ainda não foi anunciada, mas já está certo que o certame será para diversos cargos, com oportunidades de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de R$ 6.705,18 a R$ 29.363,77.

No caso de ensino médio, as oportunidades serão para as seguintes opções:

A remuneração inicial, para os dois cargos, será de R$ 6.705,18

Para nível superior:

Para os analistas legislativos, a remuneração inicial é de R$ 10.487,59, enquanto para os procuradores é de R$ 29.363,77

Além disso, a Assembleia também oferece os seguintes benefícios:

Concurso ALE RS: veja publicação oficial para vagas temporárias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 3º Fica a Assembleia Legislativa autorizada a contratar servidores, em caráter emergencial para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, por prazo de 12 (doze) meses ou até a posse dos aprovados no próximo concurso público a ser realizado, para exercerem as funções inerentes aos cargos e nos quantitativos a seguir:

I - 1 (um) engenheiro civil;
II - 1 (um) engenheiro mecânico; e
III - 1 (um) arquiteto.

§ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos do “caput” deste artigo, a necessidade urgente de recursos humanos para atender à demanda inadiável de execução de obras e reformas do Palácio Farroupilha e seus prédios anexos.

§ 2º O padrão remuneratório da contratação de que trata o “caput” deste artigo será equivalente aos seguintes cargos de Nível Superior Especializado referidos no art. 8º da Lei nº 14.688/15:

I - Analista Legislativo - Engenheiro Civil;
II - Analista Legislativo - Engenheiro Mecânico; e
III - Analista Legislativo - Arquiteto.

§ 3º As contratações previstas no “caput” deste artigo vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista no § 1º deste artigo.

§ 4º As contratações de que trata o “caput” deste artigo serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, além do disposto nesta Lei.

§ 5º As atribuições e a carga horária de trabalho dos contratos previstos no “caput” deste artigo são as constantes para os cargos equivalentes na Lei nº 14.688/15.

§ 6º O pessoal contratado de forma temporária não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, bem como não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Saiba como foi a última seleção

O último concurso ALE RS ocoreu em 2018, quando foram oferecidas 51 vagas, para cargos de níveis médio e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundatec.

No caso de ensino médio, a distribuição de vagas foi a seguinte:

Para nível superior:

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