Concurso Aeronáutica: publicada autorização para 489 vagas temporárias

Um novo concurso Aeronáutica é autorizado para o preenchimento de vagas em caráter temporário em várias áreas de atuação

Fernando Cezar Alves   Publicado em 19/02/2026, às 11h19

Concurso Aeronáutica: servidores da Aeronáutica divulgação

Um novo concurso Aeronáutica foi autorizado nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, para o preenchimento de 489 vagas em caráter temporário, por meio de um novo processo seletivo. De acordo com a portaria, publicada no diário oficial da União, assinado pela Ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da Defesa, José Múcio, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até 19 de agosto.

As contratações serão feitas para desenvolver atividades relacionadas aos projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária a serem executadas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA.

De acordo com o documento, a distribuição das vagas da Aeronáutica deve ser feita pelos seguintes cargos:

A avaliação será feita por meio de análise de currículo.

Concurso Aeronáutica: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no Processo Administrativo nº 14021.109956/2025-07, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Comando da Aeronáutica, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quatrocentos e oitenta e nove pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas aos projetos e obras de desenvolvimento de infraestrutura aeroportuária a serem executadas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Caberá ao Comando da Aeronáutica observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º O Comando da Aeronáutica definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO

Atividades Qtd 

Contador  2

Engenheiro Naval 2

Almoxarife 8

Assistente Administrativo 18

Auxiliar de Enfermagem 6

Ferramenteiro 8

Mecânico de Refrigeração 1

Técnico de Obras Civis 6

Técnico de Laboratório de Análises Físico-Químicas (Materiais de Construção) 3

Técnico de Estradas 2

Técnico em Petroquímica 2

Técnico em Segurança no Trabalho 8

Topógrafo 8

Auxiliar de Cozinha 4

Auxiliar de Limpeza 5

Armador de Estrutura de Concreto Armado 7

Borracheiro 10

Carpinteiro 7

Cozinheiro (Embarcações) 2

Cozinheiro em Geral 8

Detonador 1

Eletricista de Instalações (Veículos Automotores e Máquinas Operatrizes, exceto Aeronaves e Motocicletas) 18

Encanador 2

Lubrificador de Veículos Automotores (Exceto Embarcações) 8

Marinheiro de Convés 6

Marinheiro Fluvial de Máquinas 6

Mecânico de Manutenção de Máquinas de Construção e Terraplenagem 22

Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral 16

Mecânico de Manutenção e Instalação de Aparelhos de Climatização e Refrigeração 1

Mecânico de Manutenção de Motores Diesel (Exceto de Veículos Automotores) 4

Mecânico de Manutenção de Veículos 7

Mestre Fluvia 4

Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e Internacionais) Categoria D 26

Motorista de Caminhão (Rotas Regionais e Internacionais) Categoria  E 5

Operador de Betoneira 8

Operador de Central de Concreto 4

Operador de Britador de Mandíbulas 2

Operador de Compactadora de Solos 14

Operador de Escavadeira 11

Operador de Máquinas de Construção Civil e Mineração 16

Operador de Máquina Perfuradora (Minas e Pedreiras) 2

Operador de Motoniveladora 11

Operador de Pá Carregadeira 11

Operador de Trator de Lâmina 7

Pedreiro 11

Piloto Fluvial 4

Pintor de Obras 1

Servente de Obras 110

Soldador 9

Tratorista Agrícola 7

Torneiro Mecânico 6

Vigia 12

TOTAL 489

 

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