Câmara de Fortaleza: concurso em compasso de espera

Seleção vem sendo discutida desde o final de 2014, quando o então presidente pretendia realizar o certame sem licitação

Fernando Cezar Alves   Publicado em 23/06/2017, às 11h39

A realização do aguardado concurso público da  Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), no Ceará, continua em compasso de espera.  Embora a seleção venha sendo anunciada desde o final de 2014, quando o entãopresidente da casa, Walter Cavalcante (PMDB) anunciou acontratação da Universidade Federal do Ceará (UFC) como organizadora,pormeio de dispensa de licitação, os procedimentos para a realização do processo continuam parados, sem previsão de quando serão retomados, de acordo com informações do setor de recursos humanos.

Na ocasião, o procedimento já havia sido criticado pelo então eleito para o biênio 2015/2016, Salmito Filho.

Na tribuna da câmara de 9 de dezembro daquele ano, Salmito já havia se posicionado a favor da realização do concurso, desde que seja feito“como manda o figurino”, por meio de licitação nacional.

Na ocasião, chegou a afirmar que havia conversado com o então presidente sobre a realização do concurso, mas não com dispensa de licitação, mesmo sendo uma modalidade prevista na lei de licitações.

Em 1º de fevereiro de 2015, há dois anos, em declaração à imprensa local, durante aposse dos deputados estaduais, na Assembleia Legislativa, o presidenteda casa, Salmito Filho (Pros), chegou a anunciar que até junho seriainiciado o processo de licitação, o que, efetivamente, acabou não sendocolocado em prática. Segundo informações do setor de recursos humanos, o assunto  não vem sendo discutido e não há previsão de quando os preparativos poderão ser retomados.

Prepare-se para o concurso da Câmara Municipal de Fortaleza

Provas Anteriores da Câmara MunicipalVideoaulas para Câmara MunicipalAPOSTILA CONCURSO CÂMARA DE FORTALEZA/CE

De qualquer forma, a realização do concurso é indispensável, em virtude de um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do estado do Ceará (MP/CE), que permitiu a implantação do plano de cargos,carreiras e salários e aposentadoria de 65 servidores.

O TAC considerava a dispensa de licitação para o processo.