Câmara de Bananal inscreve para até R$ 1,7 mil

Ofertas são para assistente parlamentar, consultor jurídico, contador e diretor de secretaria; salários propostos chegam a R$ 1.781 para jornadas de trabalho de até 40 horas semanais

Redação   Publicado em 29/08/2012, às 15h55

A Câmara Municipal de Bananal, no Estado de São Paulo, realiza as inscrições do concurso que vai preencher três vagas, além de formar cadastro reserva, em quatro cargos.

No nível médio, haverá a formação de cadastro reserva para assistente parlamentar. A remuneração é de R$ 1.490,55 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Profissionais com formação superior escolhem entre as carreiras de consultor jurídico (1), contador (1) e diretor de secretaria (1). Os salários são de R$ 1.622 (consultor e contador) e de R$ 1.781 (diretor). Os dois primeiros contam com jornadas de trabalho de 20 horas semanais. Já para diretor, são 40 horas por semana.

As inscrições serão aceitas até as 21h do dia 28 de setembro exclusivamente pelo site da Moura Melo (www.mouramelo.com.br), organizadora da seleção. Os valores das taxas de participação são de R$ 30 (médio) e R$ 45 (superior).

Com duração máxima de duas horas e meia, as provas objetivas acontecem no dia 14 de outubro, em locais e horários a serem disponibilizados a partir de 9 de outubro na câmara e no site www.mouramelo.com.br.

Principais atribuições
Assistente parlamentar
– prestar assessoramento ao presidente, à mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais órgãos sobre matéria em tramitação pela câmara, compilando informações para orientar nas decisões, inclusive auxiliar em tarefas e trabalhos de escritório e administrativos de interesse dos órgãos e autoridades acima referidos.

Consultor jurídico – representar a câmara em juízo ou fora dele, por delegação do presidente; exercer as funções de advogado junto ao poder judiciário e em todas as instâncias e tribunais, mediante poderes outorgados do presidente da câmara; propor e defender a câmara em ações judiciais.

Contador – examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil, prestar informações de ordem verbal ou escrita, bem como assessoramento à prática de atos administrativos do presidente da câmara.

Diretor de secretaria – planejar, coordenar e prestar assessoramento à administração da câmara em assuntos de competência do poder legislativo; assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; orientar e exercer funções diretivas visando ao aperfeiçoamento do serviço.

Mais detalhes podem ser conferidos no edital em anexo.

Renan Abbade/SP