Cespe organizará novo concurso da Polícia Federal
Escolha foi confirmada em publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). Empresa escolhida é a mesma do concurso vigente para agente e papiloscopista. Serão 600 vagas para os cargos de delegado, escrivão e perito
Redação Publicado em 05/06/2012, às 11h18
O contrato com o Cespe/UnB foi firmado na última sexta-feira (1º) e divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). Embora seja possível que os editais sejam divulgados até o fim desta semana, é mais provável que eles sejam liberados apenas no começo da próxima semana.
A assessoria de imprensa da Polícia Federal informou que o feriado de Corpus Christi pode complicar o planejamento antecipado pela Coordenação de Recrutamento e Seleção da Polícia Federal (Coren) de que os editais poderiam ser divulgados uma semana após a assinatura do contrato com a empresa organizadora.
Salários e requisitos Ao posto de escrivão, poderão concorrer graduados em qualquer área do conhecimento. A remuneração inicial será de R$ 7.514,33.
Já a função de perito é mais restrita. Poderão se candidatar às oportunidades apenas profissionais graduados nas áreas que serão especificadas em edital. O vencimento, porém, já pode ser antecipado. Consiste em R$ 13.368,68.
Para o cargo de delegado, exclusivo dos bacharéis em direito, o salário será o mesmo da função de perito.
A exemplo do que ocorre com o concurso vigente, os aprovados serão lotados em regiões fronteiriças, nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Reinaldo Matheus Glioche/SP
Sobre PF - Polícia Federal
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.