Ibama: definida organizadora para 61 vagas
Seleção foi autorizada pelo MPOG no dia 26 de setembro de 2012; prazo para a divulgação do edital de abertura era de até seis meses, mas havia a possibilidade da publicação ser antecipada
Renan Abbade Publicado em 18/03/2013, às 12h32
De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de março, o processo seletivo caberá ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). A escolha foi feita por meio de dispensa de licitação.
A seleção foi autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio da portaria nº 459 publicada no DOU do dia 26 de setembro de 2012. De acordo com o periódico, o prazo para a divulgação do edital de abertura era de até seis meses, mas havia a possibilidade da publicação ser antecipada.
A carreira exige nível superior em qualquer área (inclusive cursos de tecnologia) e registro no órgão de classe específico, quando for o caso. A remuneração inicial prevista, já inclusos gratificação e auxílio-alimentação, é de R$ 5.441,24 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Será o primeiro certame do instituto para a função. A maioria das vagas deverá ser lotada em Brasília (DF) e algumas poderão ser disponibilizadas em Estados como São Paulo e Rio de Janeiro.
Só em 2012 o Ibama recebeu autorização para realizar três concursos. O primeiro, com resultado já homologado, contava com 300 vagas de técnico administrativo (nível médio). Neste mês, foi divulgado o resultado final da prova discursiva do processo seletivo que busca preencher 108 ofertas de analista ambiental (nível superior). A organização de ambas as seleções também coube ao Cespe/UnB.
Atribuições O analista administrativo é responsável por todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
O Ibama tem como principais tarefas, exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso de recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Cabe ao órgão, propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; o apoio às emergências ambientais.
Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.