Definições para concurso sairão em breve

As vagas serão para Defensores Públicos do Estado, cargo que exige bacharelado em Direito

Redação   Publicado em 25/03/2008, às 11h35

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo já definiu a composição da banca examinadora do 3º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor Público. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última semana.

O número de vagas e as datas de prova e divulgação do edital ainda não foram definidos, mas os interessados podem consultar o edital do último concurso, realizado em 2007, clicando no link “Editais & Cia” e, em seguida, digitando “Defensoria” no campo “Busca”, para ter uma idéia sobre os requisitos e o conteúdo programático das provas.

A última seleção, para 313 oportunidades, foi organizada pela Fundação Carlos Chagas e, para concorrer às vagas, era necessário que o candidato tivesse, entre outras exigências, bacharelado em Direito e dois anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica na data do período de inscrições. A taxa de participação foi de R$ 170.

A seleção contou com duas provas escritas (uma de múltipla escolha e a outra dissertativa), elaboração de uma peça jurídica de Direito Processual Civil ou Direito Processual Penal, prova oral e avaliação de títulos. Para a prova objetiva, o candidato deveria ter conhecimento dos Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública e nas áreas do Direito Constitucional, Administrativo e Tributário, Penal, Processual Penal, Civil e Comercial, Processual Civil, Difusos e Coletivos, da Criança e do Adolescente e Humanos.

Carreira Administrativa

Criada em 9 de janeiro de 2006 pela Lei Complementar nº 988, a Defensoria Pública do Estado ainda não realizou concurso para servidores da área administrativa. Atualmente, ela funciona com funcionários emprestados da Procuradoria Geral do Estado.

O órgão já enviou relatório para o governo estadual pedindo a criação de cargos nessa área e abertura de processo seletivo, já que ela própria não tem capacidade jurídica para tomar essa decisão. O próximo passo depende exclusivamente do governo, que deverá enviar para votação na Assembléia Legislativa do Estado um projeto de lei com o número de vagas e cargos necessários. No entanto, não há previsão para isso acontecer.

Juliana Pronunciati/SP