Temporários

Tem gerado polêmicas, inclusive no meio acadêmico, o reconhecimento dos “temporários” como titulares de cargos

Redação   Publicado em 18/05/2007, às 12h05

Tem gerado polêmicas, inclusive no meio acadêmico, o reconhecimento dos “temporários” como titulares de cargos efetivos, uma exigência para abrigar os servidores regidos pela Lei 500/74 na São Paulo Previdência – SPPREV.

É bom registrar que os servidores admitidos por processo seletivo têm os mesmos direitos dos concursados, ou seja, o processo seletivo equipara-se ao concurso público. É (o processo seletivo) um rótulo para admissão em função-atividade de natureza permanente.